É possivel a conversão de tempo "especial" em comum mesmo após já aposentado por tempo de contribiuç

Discussão em 'Direito Previdenciário' iniciado por Cristian Gomes SV, 26 de Setembro de 2016.

  1. Cristian Gomes SV

    Cristian Gomes SV Membro Pleno

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    Bom dia amigos.


    Preciso da ajuda dos nobres amigos, sobre a seguinte situação:

    Meu pai, trabalhou como comerciante (autônomo) na área de manutenção em equipamentos eletrônicos (TV - SOM- MICROONDAS), durante aproximadamente 15 anos, e sempre recolheu pelo código 1007.

    Acontece que a cerca de uns 2 anos eu o aposentei por tempo de contribuição, e na ocasião, ele contou com 64 anos de idade e 42 anos de contribuição comum, e com isso seu fator previdenciário ficou em 1.44. ou seja, um bom fato devido ao seu tempo de contribuição.


    Assistindo uma aluda da pós em previdência, o professor falou que poderia converter o tempo de especial para comum, com o acréscimo de 40% ao tempo e logo imaginei que eu poderia tentar conseguir que esses 15 anos do meu pai fossem reconhecidos como especial e automaticamente convertidos para comum e com isso iria para quase 22 anos, ou seja, 07 anos a mais que somados aos 42 que ele já teve, iriam para 49 anos de contribuição e certamente o fator dele iria para quase 2.00 e seu benefício ficaria muito melhor.


    A minha dúvida esta relacionada a isso, se mesmo após ele aposentado, eu conseguiria este reconhecimento daquele tempo trabalhado lá atrás, como especial e a conversão deste tempo para comum, de modo que alterasse o fator previdenciário da aposentadoria concedida há 2 anos.

    A empresa que ele era dele, continua existindo, portanto pode ser feita perícia no local, também existe uma boa documentação para provar o tempo e serviço que ele realizava... Será que consigo esse reconhecimento?
  2. Historiador Carioca

    Historiador Carioca Membro Pleno

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    Creio eu que isto esteja sendo possível sim desde que não tenha se passado o prazo decadencial dos 10 anos desde a sua aposentadoria, no caso !!!
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