É Obrigatória A Posse Da Nota Fiscal De Um Produto, Para Poder Ingressar Judicialmente Em Face Da Fa

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por CRISTIAN GOMES, 30 de Setembro de 2013.

  1. CRISTIAN GOMES

    CRISTIAN GOMES Membro Pleno

    Mensagens:
    307
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Nobres amigos,



    Para um consumidor poder ingressar judicialmente em face da fabricante de um produto, é obrigatória a posse da nota fiscal deste produto?




    Um cliente ganhou de presente de casamento e um amigo, uma tv  de led e isso fazem mais de 02 anos, porém niguem entrega um presente e junto a nota fiscal do produto.


    Acontece que este amigo foi transferido para outro Estado e acabou perdendo o contato para poder solicitar a segunda via da nota.


    Agora esta tv apresentou um defeito (vicio oculto) e para solicitar seus direitos, o consumidor terá que ingressar judicialmente em face da fabricante, porém não possui a nota fiscal do produto e nem tem como conseguir uma segunda via.


    A falta deste documento poderá trazer algum prejuizo ao consumidor nesta ação?


    No meu modo de ver, não tem nenhum problema, mas qual a opinião dos amigos?





    att.
  2. jrpribeiro

    jrpribeiro Advogado

    Mensagens:
    752
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Goiás
    Prezado colega, boa tarde.

    Não há no diploma legal qualquer referência à apresentação da NF para que o consumiddor exerça seus direitos.
    A NF é documento obrigatório na relação entre o Fornecedor e o Estado (Fisco).
    Na ausência da NF, o consumidor poderá utilizar qualquer outro meio de prova, tais como depoimento pessoal, outros documentos que comprovem a relação de consumo, testemunhas e até perícia.

    Cordialmente.
  3. Roberto César

    Roberto César Membro Pleno

    Mensagens:
    583
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Brasília-DF
    Boa noite,

    A NF não é imprescindível, principalmente diante do fato do autor ter ganho o produto de presente de casamento.

    Tendo o comprovante da garantia, p. ex., é suficiente. Juntando as outras provas que o colega Jrpribeiro citou, melhor ainda.

    De qualquer forma, sendo vício oculto, constatado após o prazo da garantia, mas ainda durante a vida útil do produto, cabíbel indenizatória, tendo como base legal o art. 26 § 3º CDC que prevê a possibilidade de mover ação indenizatória ou substitutiva do produto, conquanto haja o ajuizamento nos 3 meses posteriores à constatação do vício oculto.
  4. betobertoni1983

    betobertoni1983 Roberto A.Bertoni

    Mensagens:
    136
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Mato Grosso do Sul
    Olha...

    Prova testemunhal é prova testemunhal...



    Eu acredito que seria interessante entrar em contato com o seu amigo para ele ver se quitou o bem com cartão de crédito. Caso positivo, se ele tiver cópia da fatura, seria indício de prova.


    Entendo, ainda, ser interessante fazer um litisconsorte ativo entre o seu cliente e o amigo. E por que isso? Para fazer um pedido para a empresa apresentar a nota fiscal com base nas informações constantes na fatura do cartão de crédito. Não sei se o seu cliente, ainda que seja o presenteado pelo bem, tenha legitimidade para fazer tal pedido.



    Bem como, caso o amigo não figure no pólo ativo da ação, sugiro citação por carta precatória para colher o depoimento dele como testemunha.


    Quanto ao comentário do Dr. Ribeiro, entendo interessante a realização de perícia no bem também quanto à questão de apuração de tempo médio de uso, para verificar se, conforme bem colocado pelo Dr. Cesar, se o bem está ainda em seu prazo de "vida útil". Bem como, a perícia seria necessária para constatar se não houve desgaste natural do bem. 


    Ou seja: melhor propor a ação na Justiça Comum.
  5. betobertoni1983

    betobertoni1983 Roberto A.Bertoni

    Mensagens:
    136
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Mato Grosso do Sul
    Outra coisa: a nota fiscal demonstra a data da compra, o que é essencial para verificar se o produto está dentro ou não da garantia e/ou da vida útil. Entendo ser arriscado querer comprovar com prova meramente testemunhal a data de ocorrência da compra do bem.

    Sugiro que o seu cliente restabeleça o contato com o amigo para pedir ao menos cópia da fatura do cartão de crédito e, especialmente, ou para figurar no pólo ativo, ou como testemunha a ser ouvida por meio de carta precatória.

    Outro ponto a se observar: não haveria risco de ser alegada ilegitimidade ativa do seu cliente? Afinal, não foi ele o responsável pela compra do bem. Logo, não foi ele que firmou relação direta com a empresa de revenda e o fabricante. Teria que ser verificado se ele seria ou terceiro prejudicado ou se você teria que definí-lo como consumidor com base no art. 17 do CDC, que expressa que "equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento"
  6. CRISTIAN GOMES

    CRISTIAN GOMES Membro Pleno

    Mensagens:
    307
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Caro amigo roberto, muito obrigado pelas palavras.


    Cabe ressaltar a impossibilidade de qualquer contato com o amigo que deu o presente, pois este amigo foi transferido pela empresa para outro estado e nem sabemos qual o estado e nem mesmo se ainda trabalha na mesma empresa.   Não existe esta possibilidade.

    Com relação a outros documentos deste aparelho o meu cliente também não possui, até mesmo porque fazem mais de dois anos desde a data de recebimento do produto  e logo após a instalação do produto foi jogado fora a caixa e também os manuais do aparelho, ficando apebas o próprio aparelho e o controle remoto.


    Com relação a data do aparelho a própria fabricante, sabe em que mês e ano aquele produto foi fabricado de acordo com o numero de série do aparelho, vejo que eles é quem devem demonstrar isso durante a ação.

    Oque meus amigos pensam?
  7. CRISTIAN GOMES

    CRISTIAN GOMES Membro Pleno

    Mensagens:
    307
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Outro fato é a realização de perícia no aparelho:


    Se a própria rede autorizada da fabricante do produto já analizou o produto, fez um orçamento do aparelho e relatou a necessidade de troca da tela de LED, não vejo a necessidade da realização de perícia.


    Oque os amigos pensam?
Tópicos Similares: Obrigatória Posse
Forum Título Dia
Direito Tributário Execução Fiscal Obrigatória. 23 de Junho de 2017
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor União Estável E Separação Obrigatória Bens 26 de Março de 2014
Direito Penal e Processo Penal É Obrigatória A Presença Das Partes (Réu E Vítima) Em Audiencia De Suspenção Do Processo Art 89 Da L 28 de Agosto de 2013
Direito de Família União Estável X Separação Obrigatória De Bens 30 de Janeiro de 2012
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Hotel E Pensão Completa Obrigatória. Venda Casada? 10 de Dezembro de 2011