Duvidas Sobre Inventario Em Cartorio

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por clone, 12 de Julho de 2010.

  1. clone

    clone Em análise

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    Masculino
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    Rio de Janeiro
    Amigos,

    Tenho algumas duvidas relativa ao inventario em cartorio:

    1 - Quanto ao pagamento do ITD qual o valor deve ser lançado no formulario, o da escritura do imovel ou o que consta no IPTU (VALOR VENAL DO IMOVEL)

    2 - Quais as restrições da Lei 8.212/91, quanto a INSS e receita federal

    3 - Depois da lavratura da escritura de partilha, quais os prcedimentos a serem adotodados? basta levar a escritura de partilha para o RGI fazer as alterações necessarias e ao banco para liberação de conta bancaria

    4 - e por fim quais as consequencias desses bens ficarem em condominio

    gratos
  2. Cjardim

    Cjardim Membro Pleno

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    Rio Grande do Sul
    Clone

    1- o valor do ITCD é o da avaliação do bem, normalmente equivalente ao valor venal. Mas quem atribui este valor é a Fazenda Estadual (aqui no sul é a Exatoria da Fazenda);
    2- Não entendi sua dúvida... a princípio, não há restrições;
    3- Sim, depois de realizada a partilha extrajudicial, basta que leve ao R.I. para averbação na matrícula do imóvel, e ao banco para que faça o saque o transferência.
    4- a consequência do condomínio é inclusão de todos os proprietários no registro de imóveis, e a participação de todos quanto à destinação do imóvel (gravames, venda).

    []s
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