Dúvidas Quanto Ao Adicional De Ferias (1/3)!

Discussão em 'Direito do Trabalho' iniciado por souzaadvocacia, 15 de Abril de 2014.

  1. souzaadvocacia

    souzaadvocacia Membro Pleno

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    Prezados, vejam bem:

    Como se sabe, a todo empregado é garantido o adicional de 1/3 das férias.

    Agora a dúvida é a seguinte: um empregado que ganha 2 (dois) salários mínimos, terá direito ao PIS?

    Ocorre que o empregador está lançando as férias e o adicional de 1/3 juntamente com o salário e, por isso, seu média salarial está ultrapassando os 2 (dois) salários que lhe dariam direito ao PIS.

    Assim, pergunto-lhes: deveria ser emitido 13 (treze) holerites, sendo 12 (doze) do salário mensal e um referente as férias e o adicional de 1/3, ou no mês em que o empregado faz jus as férias, estas e o adicional de 1/3 será lançado juntamente com o salário em um só holerite?
  2. Stellaadv

    Stellaadv Em análise

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    Doutor,

    Vamos analisar, primeiramente, quando o funcionário saiu de férias.

    Por exemplo...se as férias são de 01/04/2014 À 30/04/2014, no holerite daquele mês vai constar as férias (já pagas, 48 horas de antecedência, dia 30/03/2014) + 1/3 constitucional, com os descontos legais...nesse caso, o holerite costuma vir zerado, pois não há saldo salarial à receber.

    Agora, p.ex., as férias são de 10/04/2014 À 09/05/2014, no holerite de abril/2014, ele receberá 9 dias de salário, as férias + 1/3 vão constar no holerite apenas para fins de FGTS (famoso entra como provento, sai como desconto), posto que o reclamante já recebeu o pagamento das férias em recibo próprio.

    Em relação ao PIS, ele conta por mês...no 1º exemplo, a base será sobre as férias + 1/3 apenas.
    No 2º exemplo, será sobre os 9 dias de salários + 21 dias de férias + 1/3.

    Entendeu?

    Espero ter ajudado


    Att


    Marystella
  3. souzaadvocacia

    souzaadvocacia Membro Pleno

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    Prezada Dra Marystella.

    Conquanto sua exposição esteja bem explicada, eu não a compreendi.

    Pois bem! Vamos para a matemática:

    Holerite mensal de R$ 1.448,00.

    No mês das férias, além de o contador estar lançando o valor de R$ 1.448,00, lança-se também o valor de R$ 1.448,00 de férias e o valor de R$ 482,66, totalizando o valor de 3.378,66 em um único mês, ou seja, no que ele gozar das férias.

    Desta feita, se somarmos os ganhos anual: salário de R$ 1.448,00 x 12 = R$ 17.376,00 + R$ 1.448,00 (férias) + R$ 482,66 (adicional de 1/3), totaliza-se o valor de R$ 19.306,66 que dá um salário médio mensal de R$ 1.608,88 e por isso, ultrapassa o piso de 2 (dois) salários.

    Espero lhe orientar mais...
  4. Stellaadv

    Stellaadv Em análise

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    Dr.

    Se nas férias ele não trabalha (efetivamente), no holerite não há porque o contador lançar o valor do salário...ele teria que lançar apenas férias + 1/3 de férias.

    Até porque não há possibilidade do funcionário trabalhar 30 dias e ainda sair de férias naquele mês por 30 dias...a lei permite apenas o abono ("venda") de 10 dias.

    Ao meu ver, o contador está equivocado.

    Gostaria de verificar, se possível, esse holerite para ajudá-lo.

    Hoje sou advogada, mas trabalhei muitos anos com Departamento Pessoal, fazendo holerites e mais holerites.

    Dr...em relação ao abono do PIS, a Caixa Econômica faz a apuração mensal e não da forma que o Dr. está fazendo (total / 12) ...eles puxam os salários mensais, com base nas informações da GFIP.

    Continuo à disposição para esclarecimentos.

    Att
  5. souzaadvocacia

    souzaadvocacia Membro Pleno

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    Inicialmente, gostaria de agradecer a sua cordialidade.

    No mais, entendo também estar equivocado o que o contador está fazendo, o resumo do cálculo, eu somente o discriminei pra Dra poder entender melhor a casuística.

    Assim que eu tiver em mãos o holerite, eu os anexarei aqui.

    Obrigada..
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