Duvidas No Endereçamento

Discussão em 'Fórum dos Neófitos' iniciado por valdirene nery, 18 de Outubro de 2010.

  1. valdirene nery

    valdirene nery Membro Pleno

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    Bom dia!

    Senhores, como estou iniciando na minha carreira e não tive oportunidade de fazer estagio, eu tenho algumas duvidas, (banais por sinal), mas que são necessárias ao bom andamento dos nossos processos. A minha duvida neste momento é a seguinte: eu sempre tive clientes que moram e trabalham em Guarulhos, e agora tenho um caso onde o cliente mora em guarulhos, mas trabalha em São Paulo. Neste caso sei que a competencia é a do local da prestação do seviço, mas como devo endereçar efetivamente?
    ex: EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA _ VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO?
  2. Léia Sena

    Léia Sena Membro Pleno

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    Valdirene,

    Eu particularmente escrevo assim:

    EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DA XXXª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO/SP.
  3. LHARRIBEIRO

    LHARRIBEIRO Advogado

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    Cara Colega Waldirene,
    se entendi a sua dúvida e quanto ao local da propositura da ação.
    Ele mora na Cidade de Guarulhos e labora na Cidade de SP.
    O Foro competente é o da comarca de São Paulo, ou seja, da efetiva prestação dos serviços.
    Existe exceção quando a Empresa contrata na cidade do obreiro e depois o transfere. o TST entende que é competente o foro do local da efetiva prestação dos serviços.
    essa confusão ocorre muito com Empreiteras que possuem escritório, por exemplo, em Belo Horizonte, e contrata para laborar em sua obra do Pará.
    Se for funcionário de BH que foi transferido o foro é o de BH. Se for Paraense, o foro será o da efetiva prestação dos serviços.
    Dá uma verificada porque existem súmulas do TST sobre este assunto.
    Dica: Tenha um livro de Súmulas do TST comentadas. Ou então busque no próprio site do TST.
    Espero ter ajudado.

    Luiz Henrique
    Léia Sena curtiu isso.
  4. alsp

    alsp Em análise

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    Talvez os colegas já tenham explicado tudo, mas complemento:

    Se tiveres um vademecum, ou puderes jogar no google mesmo, verifique o art. 651, CLT.

    Estás no caminho certo, a regra é que seja mesmo no domicílio da prestação do serviço. Sobre o endereçamento, costumo colocar assim:

    EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ___ VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO/SP.






    continuaria com a qualificação da reclamação trabalhista: fulano, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), filho de (nome da mãe), nascido em (data de nascimento), (número do RG), (número do CPF), (número e série da CTPS), (número do PIS), (endereço completo com CEP tem que, obrigatoriamente ter o CEP, eis que na Justiça do Trabalho é feito notificação postal, se quiser ler Súmula 16, TST])....

    e por aí vai...
  5. filipescm

    filipescm Em análise

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    Prezada, eu sugiro que se enderece da seguinte maneira; EXMO. SR. JUIZ DA VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - SP. No caso, embora o local seja da prestação de serviços, pode acontecer da competencia ser prorrogada ao juizo da residencia do autor, caso a parte contrária não alegue isto na primeira oportunidade. Pro autor é interessante, pois, neste caso, o juiz é obrigado a declinar da competencia remetendo os autos ao juízo competente.Espero ter ajudado.
  6. valdirene nery

    valdirene nery Membro Pleno

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    São Paulo
    Muito obrigada a todos pelo carinho com que tratam aqui, os iniciantes.
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