1. Davis Guimarães

    Davis Guimarães Membro Pleno

    Mensagens:
    76
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Tocantins
    Olá Doutores . Ocorre que protocolei uma demanda em face da vivo por contratação de linha de celular sem a autorização, e a audiência já é agora dia 22. Mas nessa sexta o cliente recebeu ligações de cobrança e ele anotou o protocolo. Em seguida ligaram desconsiderando a divida e pedindo pra desistir do processo. Situação esssa que ele gravou tudo mais não pegou o protocolo.

    Como apresentar este áudio, antes da minha defesa oral ? Peço pela ordem e apresento o fato e digo que a gravação está a disposição, ou passo para o pen diver e peço para juntar ao processo e depois caso seja necessário apeesento minha contestação oral?
    Última edição: 20 de Setembro de 2015
  2. Milton Levy de Souza

    Milton Levy de Souza Membro Pleno

    Mensagens:
    627
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Doutor Davis Guimarães;

    Apresente o pen drive, pela ordem.

    aponte sua defesa oral.


    Boa sorte!!
    Davis Guimarães curtiu isso.
  3. Davis Guimarães

    Davis Guimarães Membro Pleno

    Mensagens:
    76
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Tocantins
    Mais algum colega tem mais apontamentos???
  4. Davis Guimarães

    Davis Guimarães Membro Pleno

    Mensagens:
    76
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Tocantins
    Olá Dr, você quis dizer pra fazer tudo na minha defesa oral?
  5. georgis

    georgis Membro Pleno

    Mensagens:
    12
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Bom dia, se quiser apresentar o Pen-drive na audiência , até que pode, mas corre o risco de ser impugnado pela defesa da ré, que alegará com certeza prova ilícita e mandará desentranhá-la dos altos.
    Sugiro fazer petição de junta para que a ré apresente todas as gravações telefônica com a autora, isto porque a Vivo grava todas as ligações.
    ainda faça menção no pedido especialmente a essa última gravações, sob pena de tornarem os fatos alegado pelo autor verdadeiros.
    Davis Guimarães curtiu isso.
  6. Davis Guimarães

    Davis Guimarães Membro Pleno

    Mensagens:
    76
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Tocantins
    Olá. Dr
    É inviável pensar em Petição juntada agora pois a audiência já é amanhã. Agora quanto essa gravação não temo ser ilícita pois é conversa gravada entre interlocutores e em relação ao tema o STF já decidiu
    Como confirma a jurisprudência abaixo trazida, hoje o STF considera que a regra é que a gravação clandestina seja lícita.

    O tema teve repercussão geral reconhecida e a decisão adotou a linha até aqui demonstrada. Veja:

    Ação penal. Prova. Gravação ambiental. Realização por um dos interlocutores sem conhecimento do outro. Validade. Jurisprudência reafirmada. Repercussão geral reconhecida. Aplicação do art. 543-B, § 3º, do CPC. É lícita a prova consistente em gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro.” (XXIILVICF
  7. Davis Guimarães

    Davis Guimarães Membro Pleno

    Mensagens:
    76
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Tocantins
    MENTA: CONSTITUCIONAL. PENAL. GRAVAÇAO DE CONVERSA FEITA POR UM DOS INTERLOCUTORES: LICITUDE. PREQUESTIONAMENTO. Súmula 282-STF. PROVA: REEXAME EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO: IMPOSSIBILIDADE. Súmula 279-STF. I. - A gravação de conversa entre dois interlocutores, feita por um deles, sem conhecimento do outro, com a finalidade de documentá-la, futuramente, em caso de negativa, nada tem de ilícita, principalmente quando constitui exercício de defesa. II. - Existência, nos autos, de provas outras não obtidas mediante gravação de conversa ou quebra de sigilo bancário. III. - A questão relativa às provas ilícitas por derivação "the fruits of the poisonous tree" não foi objeto de debate e decisão, assim não prequestionada. Incidência da Súmula 282-STF. IV. - A apreciação do RE, no caso, não prescindiria do reexame do conjunto fático-probatório, o que não é possível em recurso extraordinário. Súmula 279-STF. V. - Agravo não provido. (AI 503617 AgR / PR - Relator: Min. CARLOS VELLOSO - Julgamento: 01/02/2005) (grifos nossos)

    EMENTA: Captação, por meio de fita magnética, de conversa entre presentes, ou seja, a chamada gravação ambiental, autorizada por um dos interlocutores, vítima de concussão, sem o conhecimento dos demais. Ilicitude da prova excluída por caracterizar-se o exercício de legítima defesa de quem a produziu. Precedentes do Supremo Tribunal HC 74.678 , DJ de 15-8- 97 e HC 75.261 , sessão de 24-6-97, ambos da Primeira Turma. (RE 212081 / RO - Relator: Min. OCTAVIO GALLOTTI - Julgamento: 05/12/1997) (grifos nossos)

    Por fim, o Professor Luiz Flávio Gomes faz a seguinte ressalva: "A tendência lógica seria o STF admitir a gravação ambiental clandestina com as mesmas restrições e cautelas. Admitir a gravação ambiental clandestina (gravação de sons que são emitidos num determinado ambiente) como meio lícito de prova, de maneira ampla, significa eliminar nossa privacidade (ou seja, proscrever um dos mais importantes direitos fundamentais). Mas nenhuma restrição a direito fundamental pode afetar o seu núcleo essencial". E conclui afirmando que "a gravação ambiental (...) sem autorização judicial prévia, só pode valer como prova em casos excepcionalíssimos e desde que envolva interesses e direitos de quem fez a gravação. Fora disso, é manifesta a inconstitucionalidade da prova".

    No caso em tela, por maioria de votos, o Pleno admitiu como lícita a gravação ambiental.

    Usar versão: Celular | Clássica


    ×
    Fale agora com um Advogado
  8. rodrigopauli

    rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

    Mensagens:
    504
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Rio Grande do Sul
    Creio que o colega tenha se referido sobre a dificuldade de provar que a ligação foi feita pela vivo, talvez com o histórico do celular se prove a origem da ligação, mas como geralmente é algum terceirizado que faz a cobrança, é difícil a curto prazo fazer a prova de quem estava ligando, até pela complexidade técnica, que o JEC não suporta. Eu não focaria muito nestas ligações, me deteria no fato da empresa provar que o seu cliente fez o pedido, tinha uma lei federal que exigia a apresentação de documento oficial com foto, e a empresa tinha de fotocopiar o mesmo na venda da linha e aparelhos celulares, não sei se isto ainda esta em vigor.
    Davis Guimarães curtiu isso.
  9. drmoraes

    drmoraes Advogado

    Mensagens:
    298
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Rio de Janeiro
    Boa tarde, se seu cliente está alegando que NÃO fez o contrato,quem tem o ônus de provar a contratação é a Ré. Lembre-se que não é possível a produção de prova negativa, ou seja, que não contratou.

    Para apresentar o áudio o correto é,antes de a Ré apresentar defesa, você informar que tem nova prova a ser juntada, e pedir autorização do Juízo. Se você ler a defesa antes de informar a existência do áudio seria então produção de prova superveniente. Mas JEC é bagunça,o que o Leigo falar tá falado.
    Davis Guimarães curtiu isso.
  10. Davis Guimarães

    Davis Guimarães Membro Pleno

    Mensagens:
    76
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Tocantins
    Bote bagunça nisso Dr. Fora a demora o JEC perdeu seu sentido!!!
  11. drmoraes

    drmoraes Advogado

    Mensagens:
    298
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Rio de Janeiro
    Ah e outra coisa, Juiz Leigo não pode indeferir produção de provas, apenas o Juiz togado. Se ele indeferir e isso te prejudicar nessa ação, ou em qualquer outra ação, você pode recorrer com base nisso, alegando cerceamento de defesa, e violação ao devido processo legal.

    Concordo totalmente, JEC perdeu o sentido. Virou Justiça de massa, se colocar um robô com inteligência artificial pra dar a sentença, lendo palavras chaves nas petições, ninguém nem percebe a diferença.

    Mas boa sorte! Isso não mudao seu trabalho, tem que fazer o melhor mesmo.
    Davis Guimarães curtiu isso.
  12. Davis Guimarães

    Davis Guimarães Membro Pleno

    Mensagens:
    76
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Tocantins
    Entendo Dr. Mais aqui em Palmas essas audiência é com juiz togado!! Abraços
Tópicos Similares: Dúvidas JEC
Forum Título Dia
Fórum dos Neófitos Excução De Sentença No Jec - Dúvidas 03 de Agosto de 2011
Direito de Família Dúvidas - Conduta de Advogado e Herdeiro 13 de Janeiro de 2024
Notícias e Jurisprudências Dúvidas sobre ação no cejusc 05 de Janeiro de 2024
Direito de Família Dúvidas em divórcio consensual 06 de Novembro de 2022
Direito do Trabalho Dano moral(?) e outras dúvidas 31 de Março de 2022