Dúvidas Inventário

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por Marcio Bandeira, 21 de Novembro de 2013.

  1. Marcio Bandeira

    Marcio Bandeira Em análise

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    Gostaria que os nobres colegas me tirassem uma dúvida que apareceu em minha família.
    Minha avó, viúva, recentemente faleceu, deixando uma casa que está em seu nome, e outro imóvel. Ocorre que este outro imóvel que citei foi deixado de herança (testamento) a um de seus filhos, que também já faleceu. Não há documento em mãos dessa casa, porém no formal de partilha há a descrição do registro desse imóvel.
    Agora meus tios e minha mãe (herdeiros) pretendem vender este segundo imóvel. Todos concordam, não há objeção de nenhuma das partes à venda, vez que todos precisam do dinheiro do imóvel. Todos são maiores, e também não há dívidas do imóvel.

    Gostaria de saber qual atitude deve ser tomada? Pra venda desse aludido imóvel, deveria ser aberto o inventário do meu tio que já faleceu, e, posteriormente, da minha avó?
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa noite:
    Se todos os interessados são maiores, capazes e estão de pleno acordo, o inventario poderia ser extrajudicial. Logo, pode ser uma boa ideia conversar com um escrevente de um Tabelionato da situação do imóvel, levando documentos pessoais, matriculas do CRI, contrato particular, Certidões de óbitos, lançamento de IPTU, etc. etc. recolher as taxas e impostos ( ITCMD) que tudo fica resolvido em questão de 2 ou 3 dias.
    O Escrevente vai disponibilizar uma lista com os documentos necessários.
    Boa sorte!
  3. Paula RVieira

    Paula RVieira Membro Pleno

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    Marcio, se possível, esclareça os seguintes pontos: pelo que entendi, o imóvel (o segundo que pretendem vender), que para todos os efeitos era da sua avó, esta, por expressão de última vontade, deixou para seu tio (um dos filhos dela). Isso?
    Se for isso, seu tio deixou sucessores, como esposa ou filhos?
    Você também falou em formal de partilha. Este foi realizado em que inventário?
  4. Marcio Bandeira

    Marcio Bandeira Em análise

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    Olá, prezada Paula, me desculpo pela obscuridade em muito do que falei. Me expressei mal. Esse aludido imóvel era de propriedade de meu avô já falecido há muitos anos, que via testamento havia deixado para meu tio, com a anuência de todos os filhos, que já eram, à época, maiores e independentes. Este tio não deixou quaisquer sucessores, sendo hoje somente seus irmãos.
  5. Paula RVieira

    Paula RVieira Membro Pleno

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    Oi, Marcio, então, faltou só um detalhe, quanto ao formal de partilha, você mencionou: "Não há documento em mãos dessa casa, porém no formal de partilha há a descrição do registro desse imóvel." Tem ideia que formal é esse e em nome de quem está o imóvel? O formal mencionado está no inventário do seu avô?
    Bom, se a resposta for sim, ao meu ver, acho que o inventário de sua avó deve ser aberto. Seu tio, a princípio não tinha bens quando morreu, afinal a herança só nasce com a morte do instituidor. Sua avó faleceu depois dele, certo? Pode ser o caso de se considerar revogado o testamento quando de sua abertura, pelo menos em relação a esse ponto, já que ele não deixou sucessores. 
  6. cleide_ldo

    cleide_ldo Adv. São Paulo/SP

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    Olá Marcio,

    meu entendimento é o mesmo que o do Gonçalo:

    O Inventário poderá ser feito extrajudicialmente, informando os dois falecimentos: o de seu tio e do de sua avó.

    Se houve um formal de partilha, deve ter sido por ocasião do Inventário de seu avô, e neste formal ficou constando que o segundo imóvel ficaria com seu tio, falecido antes de sua avó.
    Acredito que os dados do segundo imóvel poderão ser verificados no próprio formal de partilha, senão terá de pedir o desarquivamento do processo de inventário do avô para obter os detalhes.

    Observo que herdeiros do tio falecido são os mesmos da avó falecida. É só seguir a ordem das sucessões.

    Sendo todos os herdeiros maiores , capazes e concordes dá pra fazer extrajudicialmente.

    Abraços.
  7. cleide_ldo

    cleide_ldo Adv. São Paulo/SP

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    Olá Marcio,

    continuo respondendo a questão acima, peço desculpas pelo fracionamento.

    Quanto ao imóvel que todos pretendem que seja vendido, se optarem pelo inventário extrajudicial , não haverá necessidade de alvará para a venda, pois a própria escritura cumprirá essa função é rapidinho.

    Se optarem pelo judicial terão que pedir alvará para a venda e posso lhe afirmar que isso não ocorre tão facilmente, porque normalmente o juiz não libera nenhum alvará sem antes terem preenchidos todas as exigências , incluindo o recolhimento de impostos e tudo o mais. E este alvará provavelmente será expedido quase ao final de todo o processo.

    É isso!
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