Dúvidas de empregador sobre Justa Causa - URGENTE

Discussão em 'Direito do Trabalho' iniciado por alle.sa81, 23 de Janeiro de 2015.

  1. alle.sa81

    alle.sa81 Membro Pleno

    Mensagens:
    17
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Rio Grande do Norte
    Prezados, bom dia!

    Eis a situação:
    Empregado com menos de 01 ano de contrato frequentemente chegava atrasado ao local de trabalho, ou simplesmente faltava sem justificativa. O empregado fez várias advertências verbais, além de 3 suspensões (escritas e assinadas pelo empregado). Chegou ao cúmulo de faltar mais de 15 dias seguidos, alegando que estava com problema de saúde, contudo não apresentou nenhum atestado que comprovasse tal doença. Após todas as suspensões, o empregador resolver demiti-lo por justa causa (desídia).
    O empregado assinou o termo de justa causa, e comprometeu-se a comparecer no dia seguinte no contador, para efetuar a referida rescisão e receber o que lhe era devido.
    O saldo de salário não chega a R$ 100,00.
    Ocorre que, apesar de devidamente cientificado (termo de justa causa assinado pelo próprio), o empregado não compareceu no escritório do contador. O prazo de 10 dias encerrou hoje. O empregado não tem conta bancária para depósito (o salário era entregue em mãos), não atende as ligações do contador, nem responde as mensagens do whatsapp.
    Qual o procedimento adequado para resguardar o empregador?
    Grato!
  2. Edson Antonio Carlos

    Edson Antonio Carlos Membro Pleno

    Mensagens:
    5
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Mato Grosso
    Deverá promover uma ação de consignação em pagamento!
    alle.sa81 curtiu isso.
  3. jrpribeiro

    jrpribeiro Advogado

    Mensagens:
    752
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Goiás
    alle.sa81 curtiu isso.
  4. alle.sa81

    alle.sa81 Membro Pleno

    Mensagens:
    17
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Rio Grande do Norte
    Prezado, obrigado pela resposta.
    A ação de consignação em pagamento terá que ser ajuizada ainda hoje, visto que hoje completam-se os 10 dias desde a demissão?
    Ou terá que ser ajuizada a partir da segunda-feira, pois ainda existe a chance de o empregado comparecer hoje, último dia?
    Grato pela presteza!
  5. alle.sa81

    alle.sa81 Membro Pleno

    Mensagens:
    17
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Rio Grande do Norte
    Prezado, bom dia!
    Obrigado pela indicação. Segundo relato do empregado, o mesmo compareceu ao sindicato ontem para obter informações sobre o procedimento, e foi informado que teria que ajuizar ação, pois eles não fariam a homologação. Acredito que seja por ter menos de 01 ano de contrato (especulação minha).
    Conforme questionei ao colega que também respondeu o tópico, estou com dúvida sobre o prazo para ajuizamento da ação de consignação.

    Grato pela presteza.
  6. gustavocastro

    gustavocastro Membro Pleno

    Mensagens:
    367
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Ceará
    Súmula nº 212 do TST
    DESPEDIMENTO. ÔNUS DA PROVA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.

    Faça o seguinte:
    mande uma carta COM A.R. hoje para o empregado, dizendo para retornar ao seu posto de trabalho em 30 dias, ou comunique o motivo de não fazê-lo.
    Salve as telas do whatsapp e utilize como prova.
    Junte as provas de que ele não trabalhou, faltou e não justificou, além das advertências e suspensões.

    Peça para o contador confeccionar o trct, com motivo: justa causa, e se houver qualquer valor a pagar, faça a consignação em pagamento hoje ainda e pronto.
  7. gustavocastro

    gustavocastro Membro Pleno

    Mensagens:
    367
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Ceará
    O prazo é o mesmo do art. 477, CLT

    § 6º - O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:
    b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

    Não perca tempo. Protocole hoje.
Tópicos Similares: Dúvidas empregador
Forum Título Dia
Direito de Família Dúvidas - Conduta de Advogado e Herdeiro 13 de Janeiro de 2024
Notícias e Jurisprudências Dúvidas sobre ação no cejusc 05 de Janeiro de 2024
Direito de Família Dúvidas em divórcio consensual 06 de Novembro de 2022
Direito do Trabalho Dano moral(?) e outras dúvidas 31 de Março de 2022
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Dano moral(?) e outras dúvidas 31 de Março de 2022