Dúvidas Acerca De Doação De Imóveis.

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por Passarini, 08 de Agosto de 2012.

  1. Passarini

    Passarini Em análise

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    Prezados Drs. (as) bom dia,

    Pesquisando na internet acerca de custos para a realização de doação de bens imóveis veio uma dúvida.

    Meu cliente está querendo doar seus bens aos seus filhos, mas ao pesquisar pela internet me deparei com custos de ITBI no percentual de 2% e no valor de 4%.

    Preciso saber qual é o percentual real que incidirá sobre estas doações e o valor dos demais custos de transferência, alguém pode me orientar a respeito deste procedimento? Pois milito na área trabalhista e nunca realizei este tipo de procedimento.

    Desde já agradeço a atenção dos colegas
  2. Cjardim

    Cjardim Membro Pleno

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    Na doação irá incidir o ITCD, que varia de 3 a 8%, conforme valor e tabela. Como é imposto estadual, varia de Estado para Estado. O ITBI é só na transmissão de imóveis ONEROSA, ou cessão de direitos onerosa.

    Boa sorte!

    []s
  3. Passarini

    Passarini Em análise

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    Muito obrigado Dr.
  4. gustavocastro

    gustavocastro Membro Pleno

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    SÃO PAULO - LEI Nº 10.705 de 28 DE DEZEMBRO DE 2000​


    CAPÍTULO V
    da Alíquota
    Artigo 16 - O cálculo do imposto é efetuado mediante a aplicação dos porcentuais, a seguir especificados, sobre a correspondente parcela do valor da base de cálculo, esta convertida em UFESPs, na seguinte progressão: até o montante de 12.000 (doze mil) UFESPs, 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) e acima desse limite, 4% (quatro por cento).
    Parágrafo único - O imposto devido é resultante da soma total da quantia apurada na respectiva operação de aplicação dos porcentuais sobre cada uma das parcelas em que vier a ser decomposta a base de cálculo.




    Consta ainda um decreto de número 45.837/01, que regula o tema da seguinte forma:


    CAPÍTULO VIII
    Das Alíquotas



    Artigo 25 - O cálculo do imposto é efetuado mediante a aplicação dos percentuais, a seguir especificados, sobre a correspondente parcela do valor da base de cálculo, esta convertida em UFESPs, na seguinte progressão (Lei 10.705/00, art. 16):
    I - até o montante de 12.000 (doze mil) UFESPs, 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento);
    II - superior a 12.000 (doze mil) UFESPs, 4% (quatro por cento).
    § 1º - O imposto devido é resultante da soma total da quantia apurada na respectiva operação de aplicação dos percentuais, sobre cada uma das parcelas em que vier a ser decomposta a base de cálculo.
    § 2º - Para fins de aplicação das alíquotas, será deduzido o correspondente valor de isenção previsto nas alíneas "a" dos incisos I e II do artigo 6º, observado o disposto no seu § 1º.




    Sugiro ainda que ligue para a SEFIN e confirme para não haver erros.
    fonte: http://www.fazenda.sp.gov.br/itcmd/LEI10_705.asp
    Fernando Zimmermann curtiu isso.
  5. Passarini

    Passarini Em análise

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    Muito obrigado pelas dicas Gustavo
  6. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Outro detalhe interessante Doutor, é que a doação é tributada pelo Imposto de Renda, confira no site da Receita.
    Pode ser que uma venda, pelo preço de custo, sem lucro, apresente um custo tributário menor.
    Faça um ensaio, baixando o soft da Receita, que calcula o tributo na alienação de bens.
    Se a renda dos filhos for incompatível com a aquisição, nada impede que a venda, mesmo que por Escritura Definitiva, seja feita em suaves parcelas...
  7. Passarini

    Passarini Em análise

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    São Paulo
    Dr. Gonçalo boa noite,

    Muito obrigado pela dica, eu já estou estudando aplicar esta possibilidade,

    Grato pela ajuda
  8. vaniaguinha

    vaniaguinha Em análise

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    Colega, se for doação - no estado de São Paulo o imposto correto não é o ITBI (ENTRE VIVOS - IMPOSTO MUNICIPAL)
    mas sim o ITCMD (CAUSA MORTIS E DE DOAÇÃO - IMPOSTO ESTADUAL)
  9. vaniaguinha

    vaniaguinha Em análise

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    nÃO SE ESQUEÇA QUE A VENDA ENTRE ASCENDENTES E DESCENDENTES DEVE TER A ANUÊNCIA DE TODOS OS DEMAIS FILHOS (E CONJUGES)
    PARA NÃO SER ANULADA POSTERIORMENTE
  10. Passarini

    Passarini Em análise

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    Dra. Vania bom dia,

    Muito obrigado pela dica, todos os filhos concordaram com as negociações, e realmente houve um equívoco com relação aos impostos.
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