1. Lavínia

    Lavínia Membro Pleno

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    Prezados, bom dia!

    O Requerente utilizava o carro e a moto do pai na capital e infelizmente foram apreendidos. Ocorre que seu pai faleceu. Sendo assim, para fazer jus a estes bens devidamente e serem restituídos, precisamos entrar com o inventário, pedindo a adjudicação dos bens?

    Qual o local da tramitação do inventário? Existe outra medida mais célere para recuperar estes bens?

    Grata
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutora:
    Se o filho tiver uma procuração pública de plenos poderes, outorgada pelo pai, acho que ele poderia utilizar-se dessa procuração para retirar os veículos.Claro que a procuração não teria mais nenhum valor legal, após o falecimento do outorgante, mais seria a maneira mais célere para resolver emergencialmente a questão.
    Mas o mais correto seria mesmo o inventario, com pedido de alvará, autorizando o inventariante a retirar os veículos retidos.
  3. Lavínia

    Lavínia Membro Pleno

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    Prezado Gonçalo, boa tarde!

    Muito obrigada.
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