Dúvida sobre o arrolamento comum?

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por loginManoel, 03 de Dezembro de 2015.

  1. loginManoel

    loginManoel Membro Pleno

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    Verifiquei a existência de dois tipos de arrolamento o samário e o comum. Devido as peculiaridades do caso que estou analisando, não poderei abrir inventário e terei de entrar com o arrolamento de procedimento comum. Porém percebi que existe um limite no valor do bem de 2000 OTN(obrigações do tesouro nacional).
    Ocorre que tal índice foi extinto em 1991, acredito que hoje deve ser corrigido por outro índice.

    Todavia estou sabendo que no novo CPC em seu art. 664, será de 1000 salários mínimos o limite, ocorre que não posso aguardar até março de 2016.

    Gostaria de saber qual o valor de 2000 OTN hoje. Pois sabendo que o imóvel a ser apresentado custa R$ 37.000,00 não poderei entrar agora se 2000 btns custar menos que esse valor .

    Transcrevo abaixo o artigo do CPC que autoriza hoje tal procedimento:

    “Art. 1.036. Quando o valor dos bens do espólio for igual ou inferior a 2.000 (duas mil) Obrigações do Tesouro Nacional - OTN, o inventário processar-se-á na forma de arrolamento, cabendo ao inventariante nomeado, independentemente da assinatura de termo de compromisso, apresentar, com suas declarações, a atribuição do valor dos bens do espólio e o plano da partilha".
    Última edição: 03 de Dezembro de 2015
  2. drmoraes

    drmoraes Advogado

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    Bom dia,

    1) Em meus estudos para tentar converter um inventário para arrolamento comum verifiquei (talvez erroneamente, mas enfim) que o exato valor não era mesmo importante, e sim se era considerado de baixo valor. Ou seja, os Tribunais não estavam se preocupando com atualizar o valor das OTNs, se fosse considerado baixo o patrimônio era aceito esse tipo de inventário.

    2) Apenas joguei as palavras "atualização otn" no google, e encontrei esse site:

    http://www.civel.mppr.mp.br/modules/noticias/article.php?storyid=23
  3. loginManoel

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    Obrigado pela sua contribuição. Se não aparecer alternativa melhor, vou entrar com o arrolamento comum, sabendo que o imóvel custa R$ 36.000,00, junto essa atualização das OTNS até 2012 para comprovar que está no limite.
  4. loginManoel

    loginManoel Membro Pleno

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    Surgiu mais uma dúvida, são 4 herdeiros, dois deles não querem constituir participar. Eu posso propor a ação apenas em nome de dois e citar os outros dois na lista de herdeiros. Desta forma somente terei duas procurações.
  5. drmoraes

    drmoraes Advogado

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    Não vejo qualquer problema nisso, mesmo se fosse amigável, eles poderiam ter patronos diferentes, sem problema algum.
  6. loginManoel

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    Obrigado pela atenção!! Eu somente fiquei com esta dúvida após verificar no processo de um amigo que o juiz mandou juntar as procurações dos outros herdeiros que não queriam participar da divisão dos bens, pois o advogado tinha colocado apenas as procurações dos seus clientes.
    No meu caso, somente dois dos 4 herdeiros querem fazer a divisão de um imóvel deixado pela mãe, mas os outros dois não querem, inclusive terão de ser citados por oficial de justiça.
  7. drmoraes

    drmoraes Advogado

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    Uma coisa que costuma acontecer - e inclusive no meu caso eu não consegui converter o inventário em arrolamento comum por causa disso - é do Juízo desconhecer essa modalidade de inventário.

    Nesse caso do seu amigo o Juízo deve ter entendido que era arrolamento sumário, com todo mundo de acordo, e por isso pediu para juntar procurações.

    Aliás essa é uma coisa que você já deve estar ciente antes de entrar: a possibilidade de ter que dar uma aula de processo civil na petição inicial, esclarecendo a diferença entre os 2 tipos de arrolamento, senão o Juízo vai entender que é amigável.
  8. loginManoel

    loginManoel Membro Pleno

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    Obrigado!! Isso mesmo, acontece muito.

    cabe explicar o que aconteceu :

    Inicialmente ele queria entrar com uma reintegração de posse, pois um dos 4 herdeiros(irmãos) se apoderou do bem deixado, mas foi indeferida de pronto pelo julgador.

    O juiz entendeu que os irmãos não tinham a condição de inventariante para propor a reintegração, mesmo tendo sido afirmado que não foi feito inventário, e que pelo princípio da saisine estampado no art. 1.784 CC, os bens são transferidos no momento do falecimento. Portanto seria correto o deferimento, uma formalidade poderia causar dano irreparável, tendo em vista que o irmão que cometeu o esbulho estava querendo vender o imóvel de forma ilegal. Existem posicionamentos a favor e contra recorrer, mas os clientes não tiveram interesse.
    Última edição: 08 de Dezembro de 2015
  9. Letícia

    Letícia Membro Pleno

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    Bem certinho como disse o Dr.Moraes. Tem juiz que não sabe a diferença entre arrolamento comum e arrolamento sumário. Já aconteceu comigo.
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