Dúvida Sobre Matrícula De Faculdade Sem Atividade Do Aluno.

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por Crypt0r, 10 de Julho de 2012.

  1. Crypt0r

    Crypt0r Em análise

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    Olá pessoal, fico feliz em descobrir este fórum, obrigado a todos que possam me ajudar.

    Bom, tentei de todos os meios encontrar uma saída para um caso que me foi informado da seguinte forma.

    O pai matricula o filho em uma faculdade de farmácia, renovando seu contrato por mais um período, pois o filho ainda não tinha 18 anos.
    Após completar seus 18 anos, já no terceiro período da faculdade, o filho sempre renovava sua matrícula, porém o mesmo não mais cursava a faculdade, apenas fazia sua matrícula para que os boletos fossem gerados e seu pai efetuasse os pagamentos para que continuasse acreditando que o mesmo ainda cursava seu curso.

    Após 4 anos e R$48.000,00 invetidos em NADA, o pai descobre que seu filho o enganava e busca ajuda para saber quais saídas o mesmo tem.

    Detalhes:
    1 - Todos os contratos de rematrículas durante os 8 períodos foram assinados e tiveram seus recibos de pagamentos emitidos e recolhidos pelo filho.
    2 - Todos os comprovantes de matrícula foram entregues ao filho.
    3 - Pelo fato de ter reprovado em muitas matérias, o filho deveria efetuar uma prposta de matéria para reformular sua grade, e só assim retornar as aulas, porém o mesmo nunca o fez.

    Aguardo ajuda, pois me comovi bastante com a situação do pai que é MUITO humilde e está passando muita dificuldade financeira, sem falar na decepção e no desgosto.

    Abraço a todos.
  2. jrpribeiro

    jrpribeiro Advogado

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    Antes de tudo este caso deve servir de exemplo para muitos pais que não acompanham mais de perto as atividades de seus filhos, principalmente depois de alcançar a faculdade.

    Bom, creio que a faculdade tem tanta responsabilidade quanto o rapaz, ou seja, nenhuma.
    Não há meios de a a faculdade aceitar a renovação de matrícula (ou rematrícula) quando o aluno possui muitas dependências curricular.
    Mais grave ainda é aceitar rematrícula de aluno comprovadamente inativo.
    Desta forma a faculdade agiu com extrema má fé e deve responder pelo fato, ou seja, ressarcindo todos os valores recebidos indevidamente.
    Eu procuraria a Reitoria/Diretoria da faculdade e tentaria o acordo, restando frustrada a tentativa, entraria com a ação de ressarcimento.

    Cordialmente.
  3. Elton Sampaio

    Elton Sampaio Em análise

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    Prezado,

    É uma situação delicada, norteado de desgosto do pai em relação ao comportamento do filho.

    Em sua fala inicial, imaginei que houvesse interesse do pai em cobrar esses valores investidos, da instituição de ensino superior, o que não procede, se houve assinatura de contrato, e serviços prestados. Neste caso, a empresa prestadora do serviço de ensino, prestou o serviço. O cliente (o filho) tinha pleno acesso às aulas, e por opção dele não freqüentou.

    A posteriori, não entendi o real objetivo. Cobrar do filho?

    O que poderia requerer, seria inicialmente se o contrato tivesse sido assinado pelo filho, aos 17 anos – não emancipado. Porém quem fez a adesão foi o responsável legal, e ainda, neste período, o filho freqüentava as aulas.

    Acrescente mais informações, assinei ao tópico, para acompanhar as orientações dos colegas do fórum.

    Abraço
  4. Fernando Zimmermann

    Fernando Zimmermann Administrador

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    Enfrentei recentemente questão parecida. Peça uma declaração a ser emitida pela Universidade, certificando as sucessivas matrículas e trancamentos realizadas pelo alimentado, e proponha ação de exoneração de alimentos.

    Vou colocar abaixo os termos inseridos na ação que propus:




    1. DO FATO.

    O Requerido é filho do Requerente e possui atualmente 25 (vinte e cinco) anos de idade. O Requerente paga sempre em dia a pensão alimentícia especialmente visando a graduação do Requerido no curso de ___________ na Universidade _____________.

    No entanto, o Requerente foi surpreendido ao verificar no Histórico Escolar enviado pela Universidade __________ que o Requerido não cursa todas as disciplinas regularmente, porquanto, como certifica a declaração fornecida pela Universidade, tem o hábito de efetuar a matrícula na faculdade, e em seguida solicitar a desistência. Inclusive, atualmente, o Requerido solicitou o trancamento total do curso.

    De modo a caracterizar o baixo rendimento escolar, bem como que o Requerido não tem despendido o tempo e empenho necessários para a formação na graduação, transcreve-se trecho da declaração vinda da Universidade ______________:


    DECLARAÇÃO DA UNIVERSIDADE ________________
    "Declaramos que _________________________, R.A. ________________, foi aluno(a) do curso de _______________ [...], nesta Universidade, realizando matrícula no primeiro semestre do ano de 2007 e solicitando a desistência em 08 de março de 2007, reabrindo o curso em 05 de novembro de 2007, não renovando matrícula para o semestre subseqüente.

    CONSTA, ainda, que o(a) referido aluno(a) ingressou novamente nesta Universidade no ano de 2010, R.A. _____________, estudou do primeiro semestre de 2010 à primeiro semestre 2011, efetuando o trancamento total do curso em 11 de agosto de 2011 [...]."


    Após todo esse tempo de curso, a situação do Requerido é a de quem se encontra no primeiro ano de faculdade.

    O Requerido conta atualmente com 25 (vinte e cinco) anos de idade. Não pode o Requerente ser compelido a pagar indefinidamente pensão à pessoa maior de idade, capaz, saudável e apta ao trabalho, sobretudo porque a considerar o ritmo de sua atividade escolar, não se pode estabelecer uma expectativa para a conclusão do curso universitário.

    Infelizmente, o que se nota é a falta de empenho do Requerido em aproveitar a jornada acadêmica, bem como os recursos fornecidos por seu pai para esse fim. Sua conduta sugere o uso do artifício de efetuar a matrícula meramente para obter o comprovante e continuar a receber a pensão alimentícia, para sem seguida desistir do curso e aproveitar o dinheiro que seria destinado a sua formação para outros fins quaisquer.

    Na hipótese, portanto, impõe-se a exoneração dos alimentos, porquanto, além de já contar com mais de 25 (vinte e cinco) anos de idade, o Requerido não tem demonstrado nenhum empenho em seus estudos, o que implica em não mais fazer jus aos alimentos.

    A jurisprudência é uníssona no sentido de que o dever de prestar alimentos ao filho universitário, que alcançou a maioridade civil, subsiste somente até que ele complete 24 (vinte e quatro) anos de idade, caso encontre-se em estudo universitário.

    Tal limite de idade de 24 (vinte e quatro) anos não é arbitrário. Trata-se de construção jurisprudencial feita para proteger o alimentado. Buscou-se em todo o ordenamento jurídico a lei que mais estendia a condição de dependente aos filhos, e se observou que a legislação do Imposto de Renda estabelece tal idade como limite para desconto por filhos dependentes. A Lei nº 9.250/95, no art. 35, § 1º, autoriza desconto do imposto de renda para quem tem filhos até 24 anos de idade, que estejam cursando estabelecimento de ensino ou escola técnica de segundo grau. O DL 3.000/99 (art. 77, § 2º) e a IN nº 25/96, do Ministério da Fazenda (art. 37, § 1º) repetiram o texto, o que subsidia corretamente as decisões judiciais.

    Desta feita, lamentavelmente, o Requerido deu dupla causa ao pedido de exoneração que ora se pleiteia: 1) não destina a verba alimentar para cursar faculdade, usando de artimanhas para causar a impressão inversa; e 2) possui mais de 24 anos de idade.


    2. DA JURISPRUDÊNCIA.

    O Superior Tribunal de Justiça analisou a questão aqui colocada ao julgar o REsp 149.362 RS, DJ de 12.04.04, Ministro Barros Monteiro, o qual restou assim ementado:


    ALIMENTOS. FILHO MAIOR. ALEGAÇÃO DE SER ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO. O fato de se tratar de um estudante universitário não é, por si só, o suficiente para justificar o dever do pai de prestar-lhe alimentos. Necessidade do filho não demonstrada no caso. Recurso especial não conhecido.
    (Superior Tribunal de Justiça STJ; REsp 149.362; Proc. 1997/0066846-0; RS; Quarta Turma; Rel. Min. Barros Monteiro; Julg. 03/02/2004; DJE 12/04/2004)


    Salta aos olhos o enfrentamento da questão pelos Ministros na ratio do Acórdão, sendo que assim restou fundamentado, por unanimidade:


    "2. De acordo com o disposto no art. 397 do Código Civil/1916, o direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos. Todavia, tratando-se de filho maior, a pensão alimentícia é devida pelo seu genitor em caso de comprovada necessidade. Nesse ponto, o Acórdão recorrido mostra-se incisivo ao anotar que o autor – ora recorrente – é maior (à época da prolação do julgado contava com 24/25 anos de idade), possuindo plena aptidão para o trabalho, não se justificando o reclamo só porque ainda está cursando escola universitária."
    (Superior Tribunal de Justiça STJ; REsp 149.362; Proc. 1997/0066846-0; RS; Quarta Turma; Rel. Min. Barros Monteiro; Julg. 03/02/2004; DJE 12/04/2004)


    Da mesma forma, Tribunais de todo o país já demonstraram seu posicionamento quando o caso é de alimentado maior de 24 (vinte e quatro) anos e saudável:


    DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. EXONERAÇÃO. DEMANDA AJUIZADA POR GENITOR CONTRA FILHA MAIOR DE IDADE (25 ANOS). INTELIGÊNCIA DO ART. 1699 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PEDIDO ACOLHIDO RECURSO DESPROVIDO. 1. A obrigação alimentar extingue-se com a maioridade do alimentando, exceto se ele cursar faculdade, hipótese em que a verba é devida até os 24 (vinte e quatro) anos de idade. 2. Se a alimentanda, estando para completar 25 (vinte e cinco) anos de idade, mantém-se à margem do mercado de trabalho mesmo sendo sã física e mentalmente, deve cessar o dever alimentar do genitor, tanto mais porque, segundo Clóvis Beviláqua, "o instituto dos alimentos foi criado para socorrer os necessitados e não para fomentar a ociosidade ou estimular o parasitismo".
    (TJ-SC; AC 2008.080344-8; Itajaí; Quarta Câmara de Direito Civil; Rel. Des. Eládio Torret Rocha; Julg. 19/05/2011; DJSC 06/06/2011; Pág. 333)


    APELAÇÃO CÍVEL. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE DA ALIMENTANDA NÃO COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DOS ALIMENTOS. ALIMENTANDA QUE NÃO ESTUDA E GOZA DE PLENA SAÚDE. EXONERAÇÃO ACERTADARECURSO DESPROVIDO. Alimentanda que não estuda, com plena saúde física e intelectual, atualmente com 25 anos de idade e não comprova a necessidade dos alimentos, deve ter o benefício interrompido.
    (TJ-PR; ApCiv 0652331-5; Santa Helena; Décima Segunda Câmara Cível; Rel. Juiz Conv. Marcos Sergio Galliano Daros; DJPR 24/08/2010; Pág. 323)


    APELAÇÃO. CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1 - Segundo entendimento vazado pelo STJ, a maioridade não é razão suficiente para, por si só, eximir a responsabilidade daquele que tem a obrigação de prestar alimentos para os filhos. Contudo a hipótese ventilada nos autos é distinta. 2- isto porque, diante das provas colhidas, além do alimentado contar com 30 anos de idade, ser saudável e apto para o trabalho, verificou-se que o recorrente jamais teve a intenção de fazer um bom curso superior. 3- soma-se a isto o fato de ser pacificado nos tribunais que a manutenção do encargo alimentar para aquele que estiver cursando ensino superior se dá até a idade de 24 anos. 4- esta situação não condiz com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, ambos reconhecidos pelo próprio STF, uma vez que não seria razoável admitir-se a continuidade desta situação ad eternum". 5- conforme entendimento vazado pelo stj: "deve ser recebida em ambos os efeitos a apelação contra sentença que exonera a prestação alimentícia." 6- como conseqüência lógica do julgamento da exoneração dos alimentos, a suspensão da pensão deve ser efetivada imediatamente. 7- recurso conhecido e desprovido.
    (TJ-ES; AC 35040099836; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Carlos Henrique Rios do Amaral; Julg. 25/03/2008; DJES 29/04/2008; Pág. 44)



    3. DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.

    Busca-se, via antecipação de tutela, que Vossa Excelência determine ao empregador do Requerente que procedam à suspensão provisória do desconto em folha de seu salário o valor da pensão alimentícia paga mensalmente ao Requerido.

    O fumus boni juris se faz presente através da declaração vinda da Universidade _________, dando conta das matrículas, desistência e trancamento total do curso feitos pelo Requerido, denotando sua falta de empenho em aproveitar a jornada acadêmica. Some-se a isso o histórico escolar do Requerido, bem como sua certidão de nascimento, a qual aponta ele possuir mais de 25 (vinte e cinco) anos de idade.

    O periculum in mora se externa na falta que os valores subtraídos do salário do Requerente lhe causa, sendo que ele possui família e outro filho para manter.

    A verossimilhança se faz presente na quantidade de documentos que instruem a inicial, demonstrando que os fatos alegados condizem com a realidade fática.

    A reversibilidade é de fácil ocorrência, bastando, argumentando por argumentar, que seja determinado por Vossa Excelência a revogação do ato de suspensão do desconto em folha, voltando-se ao status quo ante.

    Requer assim, com fundamento no artigo 273 do Código de Processo Civil, que seja determinada, pela via da antecipação de tutela, a suspensão temporária do pagamento da verba alimentar.



    4. DOS REQUERIMENTOS.

    Diante do exposto, é presente para REQUERER a Vossa Excelência:

    A) em vista da prova documental apresentada, seja concedida a tutela antecipada inaudita altera pars, expedindo-se ofício empregador do Requerente, para o fim de proceder à suspensão provisória do desconto em folha de seu salário o valor da pensão alimentícia paga mensalmente ao Requerido;

    B) a título de pedido sucessivo, apenas no caso de não se acolher o item "A", supra, seja concedida a tutela antecipada inaudita altera pars, para o fim de se diminuir temporariamente para 1/3 (um terço) do salário mínimo o valor descontado a título de pensão alimentícia;

    C) a citação do Requerido, através de diligência do Oficial de Justiça, para, querendo, contestar a presente ação no prazo legal, sob pena de revelia;

    D) ao final, o julgamento da presente ação totalmente PROCEDENTE, consolidando-se a tutela antecipada concedida, tornando definitiva a exoneração de sua obrigação alimentar nos termos aduzidos, a título sucessivo, nos itens "A" e "B".

    E) a condenação do Requerido nas verbas sucumbenciais.

    Protesta e requer a produção de todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente pelo depoimento pessoal do Requerido.

    Dá-se à causa o valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).

    Nestes termos, pede deferimento.
    Data

    Advogado
  5. jrpribeiro

    jrpribeiro Advogado

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    Prezado Crypt0r, confesso que as respostas dos Doutores Elton e Fernando me desnortearam completamente.
    A narrativa leva a crer que o pai pensava em recuperar os 48 mil reais da faculdade e não buscar exoneração de alimentos.
    Dr. Elton entendo que o serviço não foi prestado pela faculdade pelos que expus anteriormente.

    Aguardo esclarecimentos do autor.

    Cordialmente.
  6. Elton Sampaio

    Elton Sampaio Em análise

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    Prezado JRPRibeiro,
    Penso que a faculdade prestou o serviço pois no relato do pai, o filho ficou com pendências em algumas disciplinas, tanto que ele criticou a postura do filho, e em partes da faculdade de não propor nenhum plano de estudo para que essas disciplinas deixassem de ser pendentes na grade.
    Diante disso, entende-se que o aluno foi aprovado em outras disciplinas, portanto, ele freqüentou, não inferior a 75%, essas disciplinas que obteve aprovação.
    Outra questão, o dever da faculdade é oferecer estrutura física, professores, e conteúdos dentro de uma grade curricular que constrói a formação acadêmica do cliente/aluno, portanto, nessa vertente a instituição de ensino prestou sim o serviço, e o aluno escolheu não freqüentar parte desses serviços prestados.

    Então, prezado Crypt0r penso que a faculdade não tem dever em efetuar devolução de parte desses R$ 48 mil, até porque as mensalidades não são proporcionais à freqüência, e é dever, inteiramente do acadêmico em cumprir a carga horária.

    Além disso, os contratos, como o próprio pai disse, foram feitos em nome do aluno, portanto se houver tentativa de negociação, a instituição vai negociar com o aluno.
    Acredito que o passo mais viável então, seria o pai conversar com o filho, ambos irem à reitoria e expor o caso em detalhes, antes de recorrer ao judiciário.

    Abraço
  7. Crypt0r

    Crypt0r Em análise

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    Olá pessoa, desculpe a demora, mas meu sobrinho nasceu e tive q ir fazer parte desse momento família.

    Agradeço aos colegas que tanto me ajudaram até aqui.

    Seguem os esclarecimentos:

    - O pai quer recuperar os R$48.000,00.
    - Em contato já feito com a reitoria da faculdade, a mesma ofereceu o ressarcimento em mensalidades, ou seja, o filho teria R$48.000,00 de crédito dentro da instituição, porém, além do desgosto e a falta de confiança do pai em dar uma nova chance ao filho, o mesmo passa por um problema financeiro enorme e não tem condições de mante-lo em outra cidade apenas para estudar.
    - O único contato que o aluno tinha com a faculdade era no momento de refazer sua rematrícula (de 6 em 6 meses).
    - Quando o contrato foi assinado pelo filho, o mesmo já tinha 18 anos.

    @Dr. Fernando
    Fui instruido por um colega que basicamente me forneceu as mesmas informações que vc postou, mas não com tanta riquesa de detalhes. irei seguir essa linha de pensamento, inclusive também citada pelo colega @jrpribeiro, pois acredito que a faculdade agiu de má fé ao aceitar a rematrícula consecutivas vezes de um aluno que por mais de 4 anos nunca pisou em sala de aula e nunca realizou nenhum outro contato com a faculdade se não quando realizava sua rematrícula.


    Obrigado a todos pela ajuda.
  8. Lia Souza

    Lia Souza Membro Pleno

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    Interessante que as faculdades públias em casos análogos de abandono, trancam provisoriamente a matrícula ante às faltas consecutivas do aluno e depois mantêm contato no final do período para saber se ainda há interesse ou não para que tranquem definitivamente. A particular, pelo menos nesse caso específico, não enviou nenhuma notificação, já que o pai fez a matrícula e, em tese, consta o seu endereço para recebimento dos boletos a serem pagos? Cabe responsabilização, na minha opinião.

    No caso do filho, a regra é a irrepetibilidade dos alimentos; porém, em havendo má-fé do alimentado, cabe a repetição com fulcro nos arts. 186 c/c 927 CC.

    Assim, entendo pela responsabilização do filho e da universidade, conquanto haja provas robustas de que a instituição tinha os dados atualizados do pai; se os boletos eram enviados à sua residência etc.

    Boa sorte!
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