Dúvida Sobre Horas In Itinere

Discussão em 'Direito do Trabalho' iniciado por gelson vargas, 15 de Junho de 2011.

  1. gelson vargas

    gelson vargas Em análise

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    Bom dia pessoal,
    estou com uma dúvida (desculpem a precariedade, mas não tenho familiaridade com dir. do trabalho) e vim recorrer a vcs:

    A súmula 90-I do TST e o art. 58 da CLT afirmam que caso o empregador disponibilize o transporte, será considerado hora extra o tempo in itinere, pois bem: o caso é que uma grande multinacional (que não cabe aqui dizer qual) contratava trabalhadores(jovens engenheiros) obrigando-os a abrirem uma microempresa (terceirização). Apesar disso, todos trabalhavam juntos (pj's e celetistas) e iam e voltavam de van para o serviço (1h de viagem, totalizando 2h por dia). Acontece que após 15 meses, a empresa determinou que os PJ's não poderiam mais ir na van e teriam que ir ao trabalho pro conta própria.

    A dúvida é: posso/devo pedir as horas extras do tempo despendido in itinere (2h por dia) por conta própria? sob qual argumento? ma-fé da empresa para tentar driblar as leis trabalhistas?
  2. Marcelo A.P

    Marcelo A.P Em análise

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    Olá Gelson:

    Que a empresa frauda a legislação trabalhista, segundo suas informações, não há dúvidas.
    Mas no que diz respeito ao transporte, o local é difícil acesso e não tem transporte público?
    Porque esses são, smj, os requisitos que, somados ao fornecimento de transporte pela própria empresa, configuram a obrigatoriedade de pagmento das horas in itinere como extras. É a previsão da súmula 90, íntegra, do TST.
    Se sua resposta for positiva, então entendo cabível o pedido de horas extras.


    abç
  3. Bechis

    Bechis Em análise

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    Prezado Gelson.


    Como disse o colega acima, a legislação trabalhista está sendo burlada.
    Mas em meu singelo entendimento, para que se discuta as horas in intinere, você deverá primeiro provar que apesar de serem obrigados a abrir uma empresa )pessoa Juridica), há vínculo de emprego entre os engenheiros e a multinacional, ou seja, que não são meros prestadores de serviços.
    Assim, aconselho a ajuizar a reclamatória trabalhista, pedindo o vinculo de emprego e adicionando todos os pedidos relativos aos direitos trabalhistas. Se for julgado procedente o pedido de vinculo e você demonstrar a presença dos requisitos ensejadores das horas in intinere, certamente será deferido o seu pedido.


    Para tanto de uma olhada neste artigo que escrevi e postei neste fórum, segue link: http://www.forumjuridico.org/topic/10039-horas-in-itinere/


    S.M. J.


    É este o meu entendimento,
  4. gelson vargas

    gelson vargas Em análise

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    Aí é que está: entendo esta questão como um equívoco do legislador assim como o art 651.

    Se o espírito é o de ajudar a parte hipossuficiente, logo, na prática, é muito pior para o trabalhador ter de se deslocar por conta própria (1h de viagem de ida e 1h de viagem de volta) do que ser coletado por uma van da empresa. No caso, ele é prejudicado duas vezes por essa "manobra" da empresa: 1 - ele deixa de poder pedir as horas extras por conta da súmula 90. 2 - Ele tem que arcar com o custo do transporte, além de que o transporte público é demorado e precário.

    Entendo que em vista desta súmula, não há incentivo a condução dos trabalhadores pela empresa, pelo contrário, e isso contraria o princípio da proteção do trabalhador.

    Alguém concorda?

    argumentos (contra ou a favor) e/ou jurisprudencias seriam muito bem vindas :)
  5. gelson vargas

    gelson vargas Em análise

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    Prezado Bechis: o vínculo está escancarado, minha petição ja tem 23 páginas só de comprovações de vínculo hehehe (se quiser lhe mando por email para avaliar, é minha primeira trabalhista).

    Postamos praticamente ao mesmo tempo e não pude ser seu artigo, então lerei agora, com todo prazer, e comento em seguida.
  6. gelson vargas

    gelson vargas Em análise

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    Concordo em partes com tua posição:

    Tenho como certo que ficaria muito oneroso para o empregador além de arcar com os custos do transporte, também arcar com as horas extras in itinere, entretanto, como no caso em tela, há empresas gigantescas e que, em vista da alta qualificação da mão de obra (desenvolvimento de tecnologia), este transporte se mostra vantajoso visto que há bastante oferta de trabalho disponível.

    O caso é que: após 15 meses, a empresa proibiu o transporte dos PJ´s na van, mantendo o privilégio somente para os celetistas, sendo que a pessoalidade (mesmo uniforme, mesmo local de trabalho), a subordinação, o salário e o tempo despendido (mesmo horário de trabalho) eram exatamente os mesmos.

    Entendo como certo pedir estas horas extras, mas como receio não lograr êxito nesta parte, vim recorrer as boas almas mais experientes do forum :)
  7. Bechis

    Bechis Em análise

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    Prezado Gelson.


    Apesar de a Legislação estar um pouco ultrapassada, este é o entendimento da maioria esmagadora dos tribunais, senão vejamos algumas ementas a favor e contra, inclusive transcorrendo sobre o ônus da prova.



    41040321 - 1. HORAS [b][size="2"]IN[/size][size="2"][co...2"].0, devidas como extras as [/size][/color]horas [size="2"]in[/size][size="2"][color...discutir apenas a questão das [/color][/size]horas [size="2"]in[/size][/i][size="2"][color="#050b50"] [/color][/size]intinere. Recurso obreiro parcialmente provido. (TRT 24ª R.; RO 105000-80.2009.5.24.0001; Segunda Turma; Rel. Des. Francisco das C. Lima Filho; Julg. 06/06/2011; DEJTMS 13/06/2011; Pág. 48



    17176557 - HORAS IN INTINERE. CABIMENTO. Consoante o artigo 58, parágrafo 2º, da CLT, deverá ser computado na jornada de trabalho o tempo gasto pelo empregado em condução fornecida pelo empregador até o local de trabalho de difícil acesso ou não servido por transporte público. A par da previsão legal, o entendimento jurisprudencial firmou-se no sentido de que "a incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas in itinere[/i] ([url="https://www.m...9.0.0#JD_Smn90doTST"]Súmula nº 90, II, do TST). Constatada pela perícia técnica realizada nos autos a incompatibilidade entre os horários do transporte público e a jornada de trabalho do empregado, são devidas as [/url]horas in itinere[/i] correspondentes. [i]...[/size][/font] [/i][size="2"][b] [/b][/size]HORAS [b][size="2"]IN[/size] [/b]INTINERE. NÃO CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE TRANSPORTE REGULAR. Comprovada a existência de transporte público regular e transportes alternativos (vans e micro-ônibus) até o local de trabalho do reclamante, transporte este regulamentado pela Lei Municipal nº 4.292/2005, às fls. 92/113, que dispõe sobre a organização dos serviços de transporte público coletivo de passageiros no município de parauapebas, pelo que não se pode considerar de difícil acesso, ainda que alguns desses transportes não estejam formalmente legalizados (TRT 8ª R.; RO 0154100-97.2009.5.08.0114; Terceira Turma; Relª Desª Fed. Graziela Leite Colares; DEJTPA 30/05/2011; Pág. 47)




    20024702 - HORAS IN INTINERE. ÔNUS DA PROVA. No presente caso, verifica-se que o magistrado sentenciante, a despeito de ter considerado invalidas às cláusulas do acordo coletivo que transacionam as horas de percurso, não acolheu à tese obreira pelo fato de o autor não ter se desvencilhado do seu ônus probatório. Constata-se que os horários de embarque do obreiro e de sua testemunha são divergentes, não servindo, dessa forma, como prova eficaz para o fim que pretende o autor. Assim sendo, não há o que se modificar na sentença de 1º grau neste aspecto. Negado provimento ao recurso. (TRT 6ª R.; Proc. 0000729-43.2010.5.06.0241; Primeira Turma; Rel. Des. Ivan de Souza Valença Alves; Julg. 24/02/2011; DEJTPE 20/04/2011; Pág. 44)


    Espero ter ajudado.


  8. gelson vargas

    gelson vargas Em análise

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    Fico grato pela ajuda! Vou pedir para o juíz englobar os meses sem transporte a título de castigo mesmo, pela má-fé do empregador com os PJ´s.
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