Dúvida Sobre Financiamento (Prestações Sucessivas)

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Markceller Bressan, 19 de Outubro de 2010.

  1. Markceller Bressan

    Markceller Bressan Em análise

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    Prezados Amigos, antes de mais nada me permitam enaltecer o excelente trabalho feito pelos moderadores, bem como a ajuda de todos os nobres amigos advogados integrantes do Fórum.

    Vamos então passar às dúvidas:

    1 - Em um contrato de financiamento de veículos (leasing), existindo unica parcela em aberto a mais de 3 meses, pode o banco pedir a reintegração de posse do veiculo? Frize-se que consta tão somente uma parcela, sendo que as sucessivas a esta, foram adimplidas conforme previsão contratual.

    2 - Em sendo saldado o débito para com a financeira, pode ainda o banco exigir a adimplemento de todo o saldo devedor do financiamento (parcelas vincendas)?

    Agradeço de antemão a atenção e a ajuda de todos os amigos.
  2. Abreu

    Abreu Membro Pleno

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    Em tese, isso tudo depende do que foi contratado.
  3. caxambu

    caxambu Em análise

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    Primeiramente deve se observar que, o banco PODE fazer o que quiser. Se suas ações são Legais ou Ilegais, como diría meu avô "são outros quinhentos". Nos contratos de parcelas sucessivas e nesta modalidade esta a operação de Leasing, o pagamento de uma parcela quita as parcelas anteriores, independente do que diz o contrato, pois certamente e como o contrato é de adesão este protege os interesses da Instiuição Financeira.
    Nas operações de Leasing é Ilegal o vencimento antecipado das parcelas, pois o Leasing é um contrato de arrendamento mercantil (locação) então o judiciário entende: " como cobrar um aluguel futuro se o bem não mais esta na posse do arrendatário". Se houve eventualmente uma Reintegração de Posse, tal medida pode ser anulada pela simples analise da produação e execução do contrato ou seja, mesmo após o operador financeira levar o veículo é perfeitamente possível buscar sua devolução, já realizaei vários trabalhos neste sentido. Sempre é necessário apresentar um cálculo para fundamentar as alegações dos encargos ilegais.

    Qualquer dúvida estou a disposição, atenciosamente Marcos Caxambu.
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