Dúvida sobre audiência de instrução

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Freddy, 19 de Fevereiro de 2016.

  1. Freddy

    Freddy Membro Pleno

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    Pessoal, farei uma audiência de instrução e estou com algumas dúvidas. A primeira delas é como iniciar e desenvolver os debates orais a outra é em que momento devo apresentar um documento para reforçar as provas com a inicial. Se alguém puder ajudar-me, agradeço.
  2. cimerio

    cimerio Membro Pleno

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  3. Freddy

    Freddy Membro Pleno

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    Ordinário.
  4. cimerio

    cimerio Membro Pleno

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    Tranquilo.
    O documento deverá ser apresentado logo que iniciada a instrução, ou seja, entrou na sala e sentou, diga ao magistrado:
    "Excelência, primeiramente gostaria de requerer a juntada deste documento aos autos com vista à defesa para se manifestar o mesmo, haja vista que somente agora a parte autora teve acesso ao documento...etc".
    O juiz pode acatar na hora ou falar para você aguardar ele qualificar as partes etc. Não se acanhe, o prudente é não demorar para falar do documento, pois se você demorar pode precluir. Portanto, peque pelo excesso.
    Em regra, depois de qualificar as partes o juiz pegunta se querem colher depoimentos das partes e de testemunhas.
    Lembre-se, se você quiser ouvir a PARTE CONTRÁRIA, pois não pode ouvir o seu próprio cliente, o momento é agora.
    em regra, o juiz é quem irá iniciar as perguntas depois de ler a inicial. Muitas vezes, o bom magistrado esgota sozinho as perguntas que poderiam ser feitas. Depois ele perguntará a você se tem perguntas para fazer ao Réu. Se for fazer, responda que sim e inicie as perguntas SE DIRIGINDO SEMPRE AO MAGISTRADO, pois as perguntas são feitas a ele que as refaz ao depoente.
    Quando o seu cliente tiver prestando o depoimento, você poderá intervir para esclarecer algum fato que tenha soado negativamente, utilizando o "pela ordem excelência" para pedir a palavra. Exemplo, o juiz pergunta ao seu cliente se ele sabia que aquilo era errado e seu cliente afirma que sim. O Dr. pode na hora, dizer: "Excelência, pela ordem, o meu cliente ao dizer que sim, somente tomou conhecimento que aquilo era errado em momento futuro, na época ele achava que estava tudo dentro da lei.. etc".
    Obviamente, as testemunhas ficam de fora e não podem entrar na sala até serem apregoadas.
    O sistema de perguntas para elas é o mesmo, exceto pelo fato de que nesse caso, o senhor poderá fazer perguntas para as testemunhas de ambas as partes.
    Eventuais debates, ocorrem antes da instrução, na tentativa de conciliação. Nesse momento o senhor pode debater. Eu não gosto de debater muito na conciliação, pois se é para conciliar, o mérito é secundário e o que vale é a concessão de ambas as partes em favor de se encerrar o caso no ponto em que está.
    Debate mesmo não existe no sistema brasileiro. Ouve-se as partes individualmente, depois as testemunhas da mesma forma e por fim, abre-se oportunidade para as alegações finais quem podem ser feitas oralmente ou por escrito em determinado prazo.
    Sugiro a leitura do link:
    http://vadoaju.blogspot.com.br/2014/01/roteiro-da-audiencia-de-instrucao-e.html

    Abraços!
    Freddy curtiu isso.
  5. Freddy

    Freddy Membro Pleno

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    Muito obrigado dr simerio! Sempre grato a todos!
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