Dúvida quanto ao prazo para embargar a execução fiscal

Discussão em 'Direito Tributário' iniciado por Letícia, 14 de Novembro de 2015.

  1. Letícia

    Letícia Membro Pleno

    Mensagens:
    308
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Santa Catarina
    Olá, colegas. Boa tarde.
    Tenho dúvidas sobre quando começa a correr prazo para embargos à execução.
    Pelo o que eu entendo, eu posso utilizar desde já a Exceção de Pré-executividade (prescrição da CDA), que é mais tranquila que embargos, para ver se vinga. E se não der certo, ainda poderei apresentar embargos mais tarde, assim que o Município conseguir penhorar algum bem do cliente, pois é daí que começa a correr o prazo para apresentar embargos (art. 16, LEF).
    Estou equivocada? O prazo para embargos já começou?

    Juntei a carta de citação (em anexo).

    Arquivos Anexados:

  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

    Mensagens:
    2,468
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Boa noite doutora:

    A Exceção de Pré-Executividade pode ser apresentada a qualquer tempo, inclusive antes da citação, se o contribuinte assim o desejar. Não há custas nem prazo, basta que a nulidade apontada seja comprovada de plano.

    De regra, a Exceção suspende execução, até que resolvido o incidente processual, mas, ad cautelam, melhor que tal seja requerido na Exceção.

    Melhor que seja instruída com uma certidão de objeto e pé demonstrando que entre o exercício de origem da dívida e a citação houve o transcurso de um quinquênio.

    Se acolhida a exceção, a execução será extinta, e a Fazenda será condenada as verbas sucumbenciais de estilo, de regra, igual a que cobraria do contribuinte.

    Se eventualmente não acolhida, não haverá sucumbência para o Excipiente, porque a Execução continua.

    Da sentença que negar acolhida a Exceção, caberá AGRAVO

    A partir de 2005, com o advento da LC 118, na execução fiscal a citação a substituída com o despacho do Magistrado determinando a citação.

    Logo, para o débito tributário gerado a partir de 2005, só caberia PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, contado a partir da ordem de citação.
    Letícia e loginManoel curtiram isso.
Tópicos Similares: Dúvida quanto
Forum Título Dia
Direito do Trabalho DÚVIDAS QUANTO AO JURISCALC 28 de Outubro de 2017
Regras Recurso inominado- Dúvida quanto as guias 07 de Junho de 2017
Direito de Família Dúvida quanto a competência e a Inventários simultâneos. 26 de Janeiro de 2016
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Dúvida quanto à legitimidade ativa do consumidor. 07 de Setembro de 2015
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Dúvida quanto ao tipo de ação. 10 de Agosto de 2015