DÚVIDA PREVIDENCIÁRIA

Discussão em 'Direito Previdenciário' iniciado por robsonsp, 10 de Outubro de 2014.

  1. robsonsp

    robsonsp Membro Pleno

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    Boa tarde prezados colegas,

    Estou iniciando na advocacia previdenciária e preciso da orientação dos colegas em um caso, aliás o meu primeiro na área. O caso é o seguinte: a completou 60 anos e foi ao inss para requerer sua aposentadoria. Ocorre que ela levou cinco carteiras de trabalho (três delas sem foto ou identificação) e um bloco de carnês que recolheu nos últimos anos (não estava mais trabalhando). O INSS disse a ela que é preciso apresentar uma declaração de algumas empresas nas quais ela trabalhou, informando o período de trabalho juntamente com cópia autenticada de folha de registro, sob pena de indeferimento. Algumas dessas empresas nem existe mais. Pergunto: o que fazer neste caso? Seria bom fazer uma contagem geral do tempo de trabalho com base nas carteiras por ela apresentadas apresentadas?
    Desde já agradeço a boa vontade.
  2. rodrigopauli

    rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

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    A cliente deveria solicitar um histórico de contribuições ao INSS, afim de você localizar quais contratos de trabalho o INSS reconhece que houve contribuição. Se ela têm várias carteiras de trabalho, é possível que ela tenha mais de um Número de Inscrição do Trabalhador (NIT), se for possível identifica-los, faça a busca pelos NIT o CNPJ dos empregadores. O INSS só vai contar como tempo de serviço os contrato sobre os quais a trabalhadora consiga comprovar que houve a respectiva contribuição previdenciária ou que o INSS efetivamente tenha informação do recolhimento, não basta a anotação na CTPS, por isso recomendam que o trabalhador faça uma consulta periódica ao sistema para ver se o empregador esta cumprindo com a sua parte, dispensa-se dizer que nas respectivas rescisões de trabalho anteriores o empregador teria que comprovar os recolhimentos e caberia ao empregado diligenciar junto ao INSS e confirmar. Infelizmente ocorre muito do empregado deixar para consultar o INSS ao tempo de aposentar-se e constatar que não houve qualquer recolhimento de contrato pretérito e não ser mais possível provar a respectiva contribuição.
    robsonsp e loginManoel curtiram isso.
  3. robsonsp

    robsonsp Membro Pleno

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    Muito obrigado pelas informações Dr. Rodrigo. Então seria melhor pedir à cliente que trouxesse o CNIS atualizado para fazer um levantamento dessas informações, está correto? Dá para fazer a análise com esse documento?
  4. Lia Souza

    Lia Souza Membro Pleno

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    O Rodrigo já sanou a dúvida, mas só acrescentando que se o vínculo que se pretende comprovar for posterior a 1975, há possibilidade de requerer no setor de arrecadação do INSS o CNIS (pronuncia quinis), sendo que essa certidão substitui a CTPS.

    Em sendo o caso de não saber o paradeiro da empresa por ter mudado de endereço, basta requerer uma certidão na Junta Comercial do seu Estado, pois nesta consta o endereço, qualificação dos sócios, enfim, possibilita que entre em contato e consiga cópia da documentação com o contador da empresa, por exemplo.

    Outra possibilidade que ocorre e pode servir pra esse caso ou outros que vir a ter é na hipótese de massa falida. Nesse caso, para se chegar à identificação do síndico que responde por ela, deve se dirigir ao setor de Distribuição do Fórum e lá apresentar o CNPJ e nome da empresa para obter informações sobre o responsável pela massa.
    robsonsp curtiu isso.
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