Dúvida na Contagem do Prazo

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Herik Brevilheri, 02 de Fevereiro de 2016.

  1. Herik Brevilheri

    Herik Brevilheri Membro Pleno

    Mensagens:
    11
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Paraná
    bom dia,

    Estou com dúvida na contagem do prazo devido ao recesso do judiciario...

    O réu tinha 15 dias para sua defesa, onde o AR foi assinado dia 14/12, e no projudi foi lançado dia 15/12. Aqui no paraná o recesso foi do dia 22/12 a 06/12, mais a OAB pediu e foi aceito recesso até dia 20/01, o judiciario voltou no dia 21/01.

    Até quando pode entrar com defesa? na minhas contas até dia 29/01....
  2. fermanzi

    fermanzi Fermanzi

    Mensagens:
    50
    Estado:
    Mato Grosso do Sul
    Bom dia!
    Você deve contar os dias após a data da juntada no processo (a data da assinatura/recebimento não importa). Tendo sido juntado no dia 15, você conta do dia 16 em diante. Suspende a contagem nos dias do recesso e volta a contar no dia 21, quanto os prazos voltaram a fluir.
  3. GONCALO

    GONCALO Avaliador

    Mensagens:
    2,468
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Bom dia doutor:
    Dependendo da interpretação que se dê, diria que no máximo até 30/01
    E como hoje já é 02/02, tecnicamente não mais.
    Mas não custa tentar...
    fermanzi curtiu isso.
  4. fermanzi

    fermanzi Fermanzi

    Mensagens:
    50
    Estado:
    Mato Grosso do Sul
    Dr Herik, acredito que tenha havido alguma confusão.
    O recesso no PR, segundo notícia no site do TJPR é entre os dias 20/dez a 20/jan, e não 22/dez como você mencionou.
    O último dia de expediente normal ocorreu em 18/dez (sexta feira).
    Me causou estranheza a data de 22/dez que você mencionou, porque em outros estados que acompanho também ocorreu de 20/dez a 20/jan.
    Um primeiro recesso entre os dias 20/dez a 06/jan, tendo o judiciário funcionado em regime de plantão.
    A novidade para este ano foi o período de 07 a 20/jan, em que se estabeleceu que não haveria audiências nem contagem de prazos (suspensos), o que se convencionou chamar informalmente, ao menos aqui no meu Estado, de férias para o advogado. Nesse segundo período houve expediente normal, porém sem contagem de prazos.
    Considerando, então, 03 dias entre 16 e 18/dez, os 12 dias restantes se findaram ontem, dia 1º/fev.
    Pelo menos é esta a minha interpretação.
  5. rodrigopauli

    rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

    Mensagens:
    504
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Rio Grande do Sul
    Ele não especificou qual seria a esfera, têm diferença entre os recessos na justiça federal, trabalhista e estadual, muito embora a OAB solicite que sejam suspensos os prazos no lapso citado por você, cada esfera é soberana para decidir sobre o tema e nem sempre o bom senso prospera em suspender no mesmo período. Mas supondo que o prazo citado por ele esteja correto, a contagem que ele fez esta correta.
    fermanzi curtiu isso.
  6. drmoraes

    drmoraes Advogado

    Mensagens:
    298
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Rio de Janeiro
    Prezados, não sei se estou entendendo errado, mas pelo que estou vendo vocês não estão contando o sábado dia 19/12, não sei porque. Apesar de ser fim de semana não estava suspenso o prazo nesse dia.
  7. rodrigopauli

    rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

    Mensagens:
    504
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Rio Grande do Sul
    Realmente, você têm razão, levando em conta os dados citados por ele: citado dia 14/12, AR juntado nos autos dia 15/12, contagem do prazo iniciou no dia útil seguinte: 16/12, 17/12, 18/12, 19/12, 20/12, 21/12 - ele diz que o recesso seria de 22/12 a 20/01, então a contagem retorna em 21/01, 22/01, 23/01, 24/01, 25/01, 26/01, 27/01, 28/01, 29/01. Assim a data de encerramento finda em 29/01.
    Última edição: 05 de Fevereiro de 2016
  8. ViPo

    ViPo Em análise

    Mensagens:
    1
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Santa Catarina
Tópicos Similares: Dúvida Contagem
Forum Título Dia
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Dúvida sobre a data do termo inicial de contagem de prazo 22 de Maio de 2018
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Dúvida Sobre Contagem De Prazo 25 de Março de 2010
Direito de Família Apropriação indebita - dúvida 15 de Janeiro de 2024
Direito de Família Dúvidas - Conduta de Advogado e Herdeiro 13 de Janeiro de 2024
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Dúvida sobre reparo em caixa d'agua de casa alugada (quem paga nesse caso?) 11 de Janeiro de 2024