DÚVIDA - INVENTÁRIO - CITAÇÃO DE HERDEIROS

Discussão em 'Arquivos antigos' iniciado por Márcio Aguiar, 26 de Novembro de 2007.

  1. Márcio Aguiar

    Márcio Aguiar Em análise

    Mensagens:
    28
    Estado:
    Ceará
    Prezados, atuo na área de responsabilidade civil, mas estou cuidando de um processo de inventário para um familiar.

    Tenho um dúvida e gostaria de contar com a ajuda dos preclaros colegas que atuam com Direito das Sucessões.

    É o seguinte: o processo de inventário tramita em comarca de Estado diverso do qual reside meu cliente. O juiz do feito determinou a citação dele e dos demais que se encontram na mesma situação, através de carta precatória. Isso é possível, dado que o CPC, em seu artigo 999, § 1.º, determina que, nesses casos a citação deve ser feita por edital? Devemos esperar a citação pelo juízo deprecado ou termos que nos deslocar para o outro Estado da federação para realização dos atos e para tomarmos pé do processo?

    Por favor, colegas, esclareçam essa questão!

    Abraço a todos
  2. Otchin

    Otchin Membro Pleno

    Mensagens:
    69
    Estado:
    Paraná
    Olá

    A regra dispõe que a citação deve ser realizado por edital, entretanto, a citação realizada nesse caso somente será nula (artigo 247 do CPC) se houver comprovação de prejuízo ao seu cliente. (artigo 249 e parágrafos do CPC)

    Portanto, no meu entendimento, mesmo que a citação ocorra por precatória, ela é válida.

    INVENTÁRIO. CITAÇÃO POR EDITAL DE HERDEIROS NÃO RESIDENTES NO COMARCA. ART. 999. PAR. 1. C.P.C.. INVENTÁRIO. Citação por editais de herdeiras domiciliadas fora da Comarca onde tramita o processo, em face de informações de outra herdeira, sua irmã. Pedido tardio, da curadoria especial, de que se proceda à citação de uma delas por precatória, já na fase final do feito. Desnecessidade de nova citação (artigo 999, parágrafo 1., do código de processo civil). Desprovimento do agravo interposto. (TJRJ; AI 4705/1996; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Thiago Ribas Filho; Julg. 10/12/1996) (Publicado no DVD Magister nº 15 - Repositório Autorizado do STJ nº 60/2006 e do TST nº 31/2007)


    INVENTÁRIO. CITAÇÃO POR EDITAL. ART. 999. C.P.C.. MANDADO DE SEGURANÇA. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL. CITAÇÃO DE PESSOA DOMICILIADA FORA DA COMARCA (ART. 999 DO CPC). A CITAÇÃO NESSE CASO DEVE SE FAZER POR EDITAL. O citando já se acha indicado na inicial no rol dos herdeiros, sem risco de ficar fora da partilha. Concessão da segurança. (TJRJ; MS 423/1992; Rio de Janeiro; Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Decio Xavier Gama; Julg. 01/09/1992) (Publicado no DVD Magister nº 09 - Repositório Autorizado do STJ nº 60/2006 e do TST nº 31/2007)

    Para maior celeridade processual, o seu cliente pode se dar por citado na ação de inventário.
    Espero ter ajudado!
  3. Márcio Aguiar

    Márcio Aguiar Em análise

    Mensagens:
    28
    Estado:
    Ceará
    DR. OTCHIN,

    Muito obrigado colega! Ajudou bastante!
    Na verdade, é até melhor para meu cliente a citação por precatória, conforme determinou o juiz. Posto que há certas dúvidas quanto à idoneidade do inventariante (mas ainda não suficientes para reuqerer sua destituição do encargo), esse tipo de citação é mais seguro.
    Mais uma vez obrigado!
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