Dúvida Em Relação A Partilha De Bens Em Divórcio Litigioso

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por Diego Emmanuel F. Pinheiro, 17 de Abril de 2013.

  1. Diego Emmanuel F. Pinheiro

    Diego Emmanuel F. Pinheiro Ex-advogado. Oficial da PMMG e investidor

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    Boa noite, ilustres colegas.

    Tenho a seguinte dúvida em relação a um divórcio litigioso:

    A mulher "X" está se divorciando do homem "Y". Ambos possuem um imóvel em comum, um veículo (carro) financiado em comum (o homem é quem sempre pagou as prestações do financiamento e a mulher sempre usufruiu do bem até a separação de fato em janeiro passado) e duas filhas menores (já há processo específico para a resolução da questão da guarda das menores e de eventual pensão alimentícia em prol das menores e de X; sendo assim minha pergunta centra-se apenas na questão patrimonial).

    Em uma primeira reunião entre as partes (eu como procurador de X), a procuradora de Y fez a seguinte proposta;

    A mulher pode permanecer no imóvel até a venda do mesmo (houve consenso em relação a este item, mesmo porque X está no imóvel com as filhas do casal), o homem pagará R$ 1.000,00 de pensão à mulher (na verdade quando o juízo determinar os alimentos provisórios o montante será de cerca de R$ 1.200,00) mais a escola particular da filha mais velha (no total de R$ 400,00), Y transferirá a guarda de ambas para X e o problema todo está mais na questão do veículo, porque fora proposto por Y que o carro financiado fosse colocado à venda e que o valor apurado na transação fosse repartido em dois para X e Y, tendo tal proposta sido rejeitada pela mulher. 

    Então eu gostaria de perguntar aos colegas quais sugestões dariam para a partilha dos bens neste caso e rápida solução do conflito. Como anda a jurisprudência nestes casos de partilha de bens já depreciados pelo uso e pelo tempo? O que os colegas fariam nesta situação: aceitariam as propostas de Y ou aguardariam a determinação judicial em relação ao importe de 30% em caráter liminar e lutariam pela partilha equânime dos valores pagos a título de prestações já pagas do veículo?

    Já vi acórdãos que determinam que seja feita avaliação judicial do bem móvel a ser partilhado, a fim de determinar qual seu valor atualmente e, após isso, determinando-se a devida partilha do valor apurado após eventual venda para terceiros ou de cotas-partes entre os litigantes. Entretanto, também já vi decisões que mandam que quem detém a posse direta do veículo ou bem pague à outra a cota-parte devida até a separação de fato, atualizada monetariamente, independentemente de depreciação.

    Desde já agradeço a quem puder responder.
    Cordialmente.
  2. cimerio

    cimerio Membro Pleno

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    Caro Dr. Diego, bom dia.
    No meu modesto entendimento, as proposta do conjuge varão Y a sua cliente, X são bastante razoáveis. Não vejo obstice em aceitá-las.
    Do contrário, outra alternativa seria que um dos conjuges assumisse as prestãções restantes do veículo e por consequinte a sua propriedade integral e se for o caso, abater o valor apurado até o momento seja da venda da casa, seja por meio de pagamento da diferença. Com relação aos calculos do valor do veículo no estado em que se encontra não vejo maiores dificuldades, podendo ser facilmente apurado, sendo possivel porem um valor apurar-se exato. Será sempre um valor aproximado.
    Vale lembrar, que o conjuge Y poderia requerer o pagamento de 50% do valor do aluguel do referido imovel durante a permanencia da ex no local.
    Por esses motivos, acredito que a proosta feita segue a boa fé e a razoabilidade.
    Com relação as outras dúvidas não posso ajudá-lo, aguardemos outros posicionamentos.
    Att.
  3. Diego Emmanuel F. Pinheiro

    Diego Emmanuel F. Pinheiro Ex-advogado. Oficial da PMMG e investidor

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    Boa tarde, nobre colega. Agradeço desde já a atenção.

    Concordo em parte com o senhor, mas ouso discordar em relação ao valor da pensão alimentícia, que está em patamar inferior ao que o juízo provavelmente vai determinar em sede de alimentos provisórios, e em relação ao veículo, por isso estou reticente a aceitar o acordo proposto por Y em sua integralidade. 

    Ademais, não entendi o seguinte trecho: [...] "e se for o caso, abater o valor apurado até o momento seja da venda da casa, seja por meio de pagamento da diferença.". O colega se refere à tentativa de venda do veículo para, depois desse negócio, apurar-se o valor do mesmo e abater na cota-parte a que ambos os cônjuges têm direito em relação ao bem imóvel?

    Quanto ao veículo, supondo que no ato da compra o valor total do financiamento (CET) tenha sido de 45 mil e hoje, após quase dois anos, já tenham sido pagos 20 mil. No caso de partilha minha dúvida é: seriam os 20 mil já pagos partilhados ou compensados com o saldo devedor atual? Ou o veículo teria que ser vendido para ver quanto eles conseguiriam no bem e, só depois disso, o montante é que seria partilhado? Essa parte que me causa dúvidas.

    Até a próxima.
    Cordialmente.
  4. cimerio

    cimerio Membro Pleno

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    Boa noite caro colega.
    Com relação aos valores a título de alimentos, não entrarei no mérito, pois como o douto colega sabe, deve-se levar em conta o binômio necessidade x possibilidade. Logo, como não tenho essas informações me recolho a minha ignorância deixando ao nobre colega o melhor julgamento ao caso concreto.
    Com relação a bens financiados eu sempre digo aos meus clientes que eles não tem um bem a partilhar e sim uma dívida. Desta forma, deve-se ater exatamente ao ponto que o senhor chegou, ou seja, qual a forma de lidar com o bem financiado. A lei não prevê forma para isso. Cabe as partes decidir o que irão fazer no caso concreto. A lei só atuaria no caso em que a negociação das partes afetasse o terceiro, no caso a financeira.
    Com estas considerações o que se pode fazer com relação ao bem financiado é:
    1 - Um dos cônjuges assume o bem e é claro os débitos restantes.
    2 - Vende-se o bem no estado em que se encontra e dividem o valor apurado (claro, que neste caso a venda do bem irá acarretar a transmissão do financiamento para quem o adquirir).
    Em qualquer das hipóteses, o bem deverá ser avaliado em preços de mercado de hoje e não o preço do bem à época de sua aquisição.
    No seu exemplo seria assim:
    Suponha que as partes optem pela primeira hipótese. Nesse caso, supondo que o cônjuge varão ficaria com o carro que vala hoje 30.000,00. desse valor abate-se o débito restante, ou seja 25.000,00. desta forma, sobrariam para a partilha 5.000,00 e o cônjuge varão assumiria a dívida restante. É importante ressaltar que o valor restante não será exatamente este, pois deverá ser considerado o valor a vista do débito restante, oque dará um pequeno desconto no total do debito gerando um valor mais alto para a partilha.

    No segundo caso é bem mais simples, basta vender o bem para um terceiro que assuma o financiamento e o valor apurado com a venda será partilhado igualmente.
    O valor pago pelo financiamento não pode ser "levantado" se era essa a sua dúvida.
    Este é o meu simplório entendimento.
    Aguardemos outras opiniões.
    Espero ter ajudado.
    Um grande abraço!
  5. Diego Emmanuel F. Pinheiro

    Diego Emmanuel F. Pinheiro Ex-advogado. Oficial da PMMG e investidor

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    Boa noite, nobre colega e obrigado por suas considerações, elas estão sendo de extrema valia (ainda sou muito inexperiente e jovem, o que dificulta mais ainda as coisas - risos).

    Em relação à possibilidade de solução número 1, considerada pelo colega, o ex-cônjuge já está na posse direta do bem e sempre pagou o financiamento. Ocorre que quando eles ainda estavam juntos considerava-se que o pagamento era feito em nome de ambos por causa do regime patrimonial vigente e, agora, após a separação de fato, a situação é bem outra já que minha cliente não tem mais direito a qualquer meação. Então, essas parcelas pagas por ele desde janeiro não vão entrar na meação mesmo, correto?

    Em relação à solução número 2 (que também acredito ser a mais prática e viável nas atuais circunstâncias do caso). Tomando-se a pergunta que fiz no item anterior como verdadeira, esses valores de janeiro até agora (e até o eventual momento da venda do veículo e transferência do financiamento para um terceiro) terão que ser deduzidos no valor a ser dividido futuramente se conseguirmos efetivar essa segunda solução?

    Em relação ao levantamento do valor pago até o momento, não é bem isso que eu tinha em mente, apesar de ter entendido o que o colega expressou. Na verdade eu pensava que o varão poderia ficar com o bem sem vendê-lo e continuaria a pagar o financiamento, mas ele teria que pagar metade das parcelas pagas até janeiro (em caráter de meação) para minha cliente.

    No mais é isso, suas opiniões já estão me ajudando muito e sigamos nesse difícil dia a dia prático hehe.
    Grande abraço.
    Cordialmente.
  6. cimerio

    cimerio Membro Pleno

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    Nobre colega bom dia.
    Não está correta a primeira afirmativa ao meu ver, pois, ainda que de janeiro até agora já estejam de fato separados, acredito, pelo exposto, que apenas o cônjuge varão esteja se beneficiando do bem, ou seja ainda que esteja pagando sozinho as parcelas, também apenas ele, esteja usufruindo do bem. Logo, o pagamento das parcelas por ele é um ônus para usufruir unilateralmente do bem. O que se vê é que ele assumiu o bem e o financiamento sem ainda liquidar o restante já pago com a sua cliente. Nesse cenário, continuando ele na posse exclusiva do bem até a sua quitação, ao final terá a sua cliente 50% do total do bem financiado, pois ainda que não pagando a sua parte sobre o bem, também não usufruiu do mesmo.
    Todavia, precisamos relativizar certos fatos, como estas parcelas de janeiro até agora que são irrelevantes ao meu ver. Mas caso a parte adversa alegue-as, acredito que o argumento acima seja suficiente para combate-los.
    Acredito que as demais questões estão esclarecidas pelo acima transcrito.
    Particularmente, entendo que a melhor solução seria o cônjuge varão permanecer na posse do bem e gerando o crédito referente a sua cliente, dessa forma em momento futuro caso o mesmo não posso liquida-lo agora, seja pela venda da casa ou outro, abate-se o valor devido. Suponhos que a sua cliente tenha a ver 10.000,00 da venda do veículo e a casa seja vendida por 300.000,00. seriam então 150.000,00 para sua cliente + 10.000,00 dos 50% do veículo corrigidos é claro à data do pagamento.

    São esses os meus palpites.
    No mais um grande abraço e sucesso!
  7. Diego Emmanuel F. Pinheiro

    Diego Emmanuel F. Pinheiro Ex-advogado. Oficial da PMMG e investidor

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    Boa noite e compreendo e concordo com suas considerações, nobre colega.

    Agora já me sinto mais seguro para continuar a negociação. 

    Talvez depois eu volte e conte o que sucedeu no caso (se der tempo, a correria está muito grande - risos).

    Muito obrigado mais uma vez e até a próxima.
    Abraço.
    Cordialmente.
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