DÚVIDA EM QUESTÃO TRIBUTÁRIA - IPTU x ESPÓLIO

Discussão em 'Direito Tributário' iniciado por Priscila Soars, 21 de Janeiro de 2018.

  1. Priscila Soars

    Priscila Soars Membro Pleno

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    Feminino
    Estado:
    Minas Gerais
    Prezados,
    Venho solicitar auxílio aos colegas para demanda tributária, que não tenho conhecimento.

    A Prefeitura vinha emitindo as guias de IPTU de determinado imóvel em nome do de cujus, vários inclusive já haviam prescritos e não foram encaminhados a notificação ou dívida ativa, entretanto a viúva realizou parcelamento de toda a dívida. A situação financeira piorou e a mesma não teve condições de manter os pagamentos em dia.
    Ocorre que este imóvel é parte do espólio e ainda não houve a partilha, mas agora a Prefeitura está emitindo as guias em nome da viúva, atual inventariante, e seu nome foi enviado a notificação e dívida ativa.

    Pergunto:
    1 - A cobrança não deveria ocorrer em nome do espólio? Se sim, que ação devo ajuizar?
    2 - O pagamento dos débitos prescritos e que foram parcelados, pode ser restituído ou compensado nas cobranças futuras?

    Pensei em ajuizar uma anulatória de débito tributário indicando o número dos autos do inventário para que seja habilitado o crédito, mas não sei se esse seria o caminho correto e se sim, como o fazer.

    Me ajudem!
  2. rebecars

    rebecars Membro Pleno

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    Feminino
    Estado:
    Pará
    1) no art. 134 do CTN diz que o inventariante é responsável pelos tributos devidos pelo espólio.
    2) os débitos prescritos sempre podem ser restituídos, tendo em vista que foi pagamento indevido. Se não me engano, compensação tem que advir de lei, então... só se a lei do seu município permitir tal instituto.
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