Duração Das Medidas Protetivas Da Lei Maria Da Penha

Discussão em 'Direito Penal e Processo Penal' iniciado por Luiza Penha, 05 de Março de 2012.

  1. Luiza Penha

    Luiza Penha Membro Pleno

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    Minas Gerais
    Colegas, a situação é a seguinte:



    No ano de 2007, foram determinadas algumas medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha em favor de avó do meu cliente. O processo que ensejou essas medidas já foi julgado e baixado.


    Agora, no corrente ano, o rapaz foi preso por desobedecer essas medidas, além de resistir a voz de prisão em flagrante. E, em relação a essa desobediência, o que aconteceu foi que ele, sendo usuário de drogas há muiiiitos anos, passou a "viver" nas ruas, após a imposição dessas medidas protetivas. Porém, durante as madrugadas, ele passou a pular o muro da casa da mãe e da avó (residem juntas) e dormir na varandinha. Elas tinham conhecimento disso, mas nada fizeram para impedir esse pernoite durante muiiito tempo. Até que, na data da prisão, eles passaram a discutir e o caso terminou da forma acima mencionada.


    Minha dúvida é se existe um prazo de duração das medidas protetivas, afinal, não creio que elas possam ser eternas. Da data da imposição até a atualidade já se passaram praticamente 5 anos. Será que ainda são válidas? Penso em usar desse argumento para a defesa dele.



    Agradeço quem puder ajudar.



    Abraços
  2. luizguto

    luizguto Em análise

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    Cara colega, a denominação é auto explicativa.

    Se é medida protetiva de urgência, tem o objetivo de fornecer a proteção que se procura, mas sempre com um termo final, pois se trata de uma ordem acauteladora.

    Aliás, via de regra elas possuem prazo de 30 dias, mas, por vezes, podem perdurar até o final do processo.

    Agora, quanto à desobediência de ordem judicial, "d.v." não guarda nenhuma razoabilidade, até mesmo pelo fato de que as supostas "vítimas" literalmente consentiam com os pernoites no local.

    Aliás, ainda que existisse a tal acauteladora, já estaria perdendo o seu objeto, ante tantos pernoites sem reclamação das partes.

    Boa sorte.
  3. gusconrado

    gusconrado Membro Pleno

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    São Paulo
    pois é, mais uma vez concordo com o Dr. Luiz Gustavo.

    Cara Luiza, estude o instituto do "venire contra factum proprio", que, apesar de ser mais aplicável ao direito civil, entendo que neste caso seria aplicável ao seu caso. No mais, realmente o consentimento reiterado das senhoras em deixar o rapaz pernoitar frequentemente ali faz a cautelar perder o seu objeto, como bem salientou o nobre colega...

    abs
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