1. Joice

    Joice Membro Pleno

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    Boa tarde pessoal

    Surgiu uma cliente que há 4 anos atras dentro do pátio de uma oficina foi atropelada por um veículo. Na ocasião do acidente ela estava gravida de 8 meses e como quebrou a bacia, até hoje tem problemas de locomoção. Não recebeu indenização do DPVAT na época.
    Mas o que mais me intrigou foi que em virtude do acidente o bebê nasceu prematuro e ficou com problemas mentais e problemas de coordenação motora. Pergunto: teria como pedir o DPVAT também em nome do bebê (que hoje está com 3 anos). ??
    O que acham?
    Obrigada...
  2. slfrance

    slfrance FRANCÊ

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    Prezada Jô,

    O prazo para requerimento de indenização pelo Seguro DPVAT é de três anos. O entendimento, inclusive, é tratado na súmula nº 405 do STJ, que versa sobre o prazo para entrar com ação judicial cobrando o DPVAT. Esta súmula recebeu a seguinte redação: "A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos."
  3. Joice

    Joice Membro Pleno

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    Obrigada pela resposta Francê.

    Apesar da existência da súmula, entraria no mérito de que contra incapaz não corre prescrição. A questão é que a criança veio a nascer alguns dias depois, mas a deficiencia é comprovadamente em virtude do acidente...

    E ai???
  4. slfrance

    slfrance FRANCÊ

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    Dra. Jô,

    Há algum laudo que comprove que o nascimento prematuro ocorreu em razão do acidente?

    Há algum registro de ocorrência (B.O.) que evidencie o veículo causador dos danos?

    Para obter o benefício do DPVAT, é necessário o RENAVAM do veículo causador do acidente.

    Se para estas perguntas a resposta é "sim", eu acredito em alguma probabilidade de êxito na demanda, consideramdo que contra incapaz não corre prescrição.

    Espero ter ajudado.
  5. Joice

    Joice Membro Pleno

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    Com certeza ajudou.

    Obrigada!!!
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