Documentação Necessária - Inventário

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por rafaelnparanagua, 06 de Agosto de 2013.

  1. rafaelnparanagua

    rafaelnparanagua Advogado Correspondente em Brasília

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    Caros colegas.

    Boa noite.

    Alguns documentos já tenho em mente, mas os Drs poderiam me ajudar quais os documentos essenciais para abertura de um Processo de Inventário?

    No aguardo.
  2. yuriheider

    yuriheider Em análise

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    Prezado colega,

    Os documentos que vejo em mente são: certidão de óbito do autor da herança, certidão de casamento, certidão nascimento dos filhos, certidões negativas de débitos nas esferas federal, estadual e municipal, recolhimento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos), procuração entre outros comprovantes da propriedade dos bens. Posteriormente, devem ser apresentados todos os dados do falecido e dos herdeiros e a relação completa dos bens que compõem o patrimônio do falecido.

    Para efeito de transferência de propriedade dos bens, inclusive imóveis, o formal de partilha, que é o documento final resumo do inventário, equivale à escritura.

    Assim, da mesma forma que a escritura pública é o instrumento legal para a transferência de bens imóveis entre vivos, é pelo formal de partilha, originado do processo de inventário, que os herdeiros recebem e transferem para o seu nome os bens e direitos a que possam ter direito em face da sucessão.
    GONCALO curtiu isso.
  3. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Bom dia Dr.
    Absolutamente nada a acrescentar aos bem lançados comentários do Dr. Heider, que exauriu, com maestria, a questão.
    yuriheider e dra giselle curtiram isso.
  4. Alberto_tt

    Alberto_tt Membro Pleno

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    Bom dia, acrescentando os colegas, caso queira fazer o inventário extrajudicial, solicite a relação de documentos para o inventário no cartório de sua preferência, visto que, pelo menos em SP, eles também exigem certidão negativa de testamento, e alguns exigem 2 cópias autenticadas de RG e CPF, certidão negativa de débitos trabalhistas etc. 
    Eu particularmente prefiro o extrajudicial, visto que sai mais barato e é muito mais rápido. 
  5. Roberto César

    Roberto César Membro Pleno

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    Bom dia, Rafael,

     
    Em havendo consenso entre todos e sendo os filhos maiores de idade, o inventário pode ser feito em cartório, incidindo cobrança de emolumentos, mas em se tratando de hipossuficiente que requeira a gratuidade, a escritura e demais atos notariais serão gratuitos, conforme norma do § 2º do art. 982 CPC. Quanto à possibilidade de outras isenções, isso depende de lei; no caso, deve haver previsão na lei de emolumentos do seu estado.

    Basicamente, os documentos necessários, são:


    [SIZE=11.5pt]Certidão de Óbito Original emitida a menos de 90 dias (atualizada); [/SIZE]

    [SIZE=11.5pt]Certidão Casamento Original emitida a menos de 90 (noventa) dias, retirar no Cartório de Registro Civil onde foi realizado o casamento; [/SIZE]

    [SIZE=11.5pt]Certidão VINTENÁRIA do Distribuidor provando inexistir testamento em nome do FALECIDO; [/SIZE]

    [SIZE=11.5pt]RG e CPF Autenticados do Cônjuge, Filhos e do FALECIDO; [/SIZE]

    [SIZE=11.5pt]Cópia Autenticada do Pacto Antenupcial (se houver)[/SIZE]

    [SIZE=11.5pt]Documentação dos Bens Imóveis a partilhar: (IPTU do último ano com a descrição do imóvel, Certidão de Ônus Reais atualizada – validade 30 dias e Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica);[/SIZE]

    [SIZE=11.5pt]Certidão Conjunta da Receita Federal e PGFN, do Distribuidor e da Justiça Federal em nome do FALECIDO E DO ESPÓLIO DE;[/SIZE]

    [SIZE=11.5pt]Cópias Autenticadas das Certidões de Nascimento ou Casamento, Identidade e CPF, dos herdeiros e seus respectivos cônjuges, provando o direito dos interessados em participar da sucessão;[/SIZE]

    [SIZE=11.5pt]Cópia Autenticada da Carteira da OAB do Advogado Assistente;[/SIZE]

    [SIZE=11.5pt]Qualificação pessoal completa das partes (Falecido, Cônjuge, dos herdeiros e seus respectivos cônjuges e do advogado assistente).[/SIZE]

    [SIZE=11.5pt]Observações:[/SIZE]
     
    [SIZE=11.5pt]Em caso de inventário, será necessária a abertura de Processo Administrativo junto a Fazenda Estadual e PGE, para proceder o recolhimento do Imposto de Transmissão incidente, e somente após a conclusão deste processo o Cartório estará apto a lavrar a Escritura Pública de Inventário.[/SIZE]

     
    [SIZE=11.5pt]É indispensável a apresentação dos documentos Originais (RG e CPF) das partes no ato da Lavratura da Escritura.[/SIZE]

     
    [SIZE=11.5pt]De acordo com o CNJ, o pedido de gratuidade cartorária deve constar de declaração de hipossuficiência assinada pelo requerente e apresentada no Cartório. Havendo negativa arbitrária, cabe reclamação à Corregedoria do TJ respectivo.[/SIZE]

    [SIZE=11.5pt]Boa sorte.[/SIZE]
  6. cleide_ldo

    cleide_ldo Adv. São Paulo/SP

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    Muito bem colegas,

    apenas é necessário verificar o local onde será proposto o Inventário.

    Cada estado tem seu procedimento para o cálculo do ITCMD. Em São Paulo, por exemplo, o imposto é calculado no site da Fazenda, não sei em Brasília.

    Abraço
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