Doação de imóvel

Discussão em 'Arquivos antigos' iniciado por gwbessa, 12 de Junho de 2008.

  1. gwbessa

    gwbessa Em análise

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    Sou casado pelo regime de comunhão de bens , possuo dois imóveis, sendo que eu e minha esposa gostariamos de doar uma casa para um neto dela.
    Ela tem 5 filhos. Isso é possível ?
    Obrigado.
  2. Dr. Arleu

    Dr. Arleu Membro Pleno

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    Gwbessa, você tem filhos, desta ou de outra relação?

    Abraço

    Arleu
  3. gwbessa

    gwbessa Em análise

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    Rio de Janeiro
    Não tenho.
  4. Dr. Arleu

    Dr. Arleu Membro Pleno

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    É possível sim. Lembre-se os filhos somente são herdeiros de parentes falecidos, nestes incluíndo pai e mãe. (você não tem filhos e a genitora deles está viva)

    Um Abraço

    Arleu
  5. gwbessa

    gwbessa Em análise

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    Rio de Janeiro
    Muito obrigado .

    Um abraço.
  6. gwbessa

    gwbessa Em análise

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    Dr Arleu gostaria de fazer uma observação, eu coloquei que sou casado pelo regime de comunhão de bens , mas revendo minha certidão de casamento, vi que consta como COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, isso muda alguma coisa ?

    Obrigado.
  7. Dr. Arleu

    Dr. Arleu Membro Pleno

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    Olá meu amigo, o que ocorre é que se os bens existentes foram adquiridos por você antes do casamento, sua esposa não tem nada. Portanto caso hja doação sera feita exclusivamente por você.
  8. chakal

    chakal Em análise

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    Aproveitando o seu tópico, gostaria de tirar uma dúvida. Um cliente me procurou dizendo que seu pai fez uma doação de um imóvel para dois netos, isto em 1978. Nesta época seu pai ainda tinha filhos menores. Hoje, um dos netos faleceu. O avô que fez a doação ainda é vivo. Os filhos que eram menores na época, querem entrar com a anulação desta doação. É cabível? Com a morte do neto, sua parte volta para o doador (seu avô) ou para seus genitores, em virtude de não ter deixado filhos?

    Desde já, agradeço pela atenção.

    :blink:
  9. Dr. Arleu

    Dr. Arleu Membro Pleno

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    Olá colega Chakal, o amigo não informa em sua esplanação por qual o regime o pai de seu cliente era casado. Bem como se a esposa deste era viva ou não. No primeiro caso se assinou juntamente com o pai dele a doação. Quantos imóveis ele tinha na época, e quantos filhos.(Art.549 CCB).

    Quanto ao fato da morte de um dos donatários, veja o Art.547 do CCB, isto é se o avô não estipulou no documento público ou particular, que se ele subsistisse ao donatário a parte deste retornaria a ele, e, não sendo caso de exclusão da sucessão Art.1814 a 818, ou por liberallidade do avô que entendo que não seja o caso Arts.555 a 563 todos do CCB, entendo aplicável a regra dos Arts. 551 c/c 1829, II todos da lei 10.406/2002.

    Espero ter ajudado

    Um abraço

    Arleu
  10. Dr. Arleu

    Dr. Arleu Membro Pleno

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    Rio Grande do Sul
    Errata:

    Onde costou em minha manifestação anterior a palavra explanação com, "S" considerem-na com "X".

    Arleu
  11. Janinha

    Janinha Em análise

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    :huh: Minha vó quer fazer a doação do único imóvel que possui para mim.Há mais netos,como devemos proceder?
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