DOAÇÃO DE DINHEIRO PUBLICO A ASSOCIAÇÃO OU ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA!

Discussão em 'Direito Constitucional' iniciado por souzaadvocacia, 19 de Fevereiro de 2015.

  1. souzaadvocacia

    souzaadvocacia Membro Pleno

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    Prezados colegas, é legal a destinação de dinheiro público (Diretor do Foro) para uma associação ou organização religiosa, para aquisição de cesta básica a fieis da denominação?

    Aguardo o comentários dos expert.
  2. jrpribeiro

    jrpribeiro Advogado

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    Prezado colega, bom dia.

    Até onde sei os órgãos da administração pública possuem um orçamento aprovado anualmente, onde provavelmente é previsto algum tipo de doação a entidades filantrópicas e atividades afins. Portanto, dependendo da modalidade de doação ou do valor, poderá descaracterizar o objetivo proposto, sendo assim haverá o desvio de finalidade do dinheiro público.
    Esta é apenas a minha opinião, vamos aguardar eventuais colegas com maior conhecimento.

    Cordialmente.
  3. Jessé Pereira Santos

    Jessé Pereira Santos Membro Pleno

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    Prezado,

    Complementando a informação do colega. A nossa constituição permite a aliança dos entes federativos quando visa atender a interesse público na forma da lei, veja o este dispositivo constitucional:

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    No caso em tela, a priori, parece se tratar de interesse público.
  4. rodrigopauli

    rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

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    Eu acredito que o valor referido pelo colega não é dinheiro público provindo do orçamento regular do foro e sim do valor proveniente das multas penais. Creio que exista lei específica regulando a aplicação destes valores ou mesmo provimento do tribunal do estado, aqui eu recordo que o juízo anualmente divulga edital para as entidades assistenciais sem fins lucrativos que desejem receber os valores cadastrem-se e é tornado público no fim do ano quanto foi transferido para cada uma, e suponho que exista uma contraprestação de onde o dinheiro foi investido.
  5. Leandro Fagundes

    Leandro Fagundes Advogado

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    Acredito também que exista, no local onde a doação foi feita, alguma associação que preste algum serviço social de relevância para a comunidade ou entidade que faria uso do dinheiro da doação com impacto para a sociedade como um todo, não beneficiando determinado grupo religioso, com o dinheiro sendo repassado dentro da legalidade e mediante projetos assistenciais que realmente necessitem.
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