Doação De 50% Imóvel

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Luiza Penha, 14 de Abril de 2011.

  1. Luiza Penha

    Luiza Penha Membro Pleno

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    Colegas,

    Um cliente me procurou para providenciar, em todos os termos, a doação de 50% de 01 imóvel (parte disponível) para duas netas.

    Acho que o que tenho que fazer é providenciar junto a Secretaria de Estado da Fazenda o pagamento ou insenção do ITCD, posteriormente o elaborar o contrato de doação, e, por fim, levar ao Cartorio de REgistro de Imóveis esse contrato de doação, devidamente assinado e registrado, com as guias pagas (ou isenção) do ITCD, para que conste no Registro deste imóvel que 50% da casa pertence a "Fulana" e "Cicrana".

    Estou certa quanto ao procedimento? Nunca fiz isso, mas quero fazer certo e passar segurança para meu cliente.

    Por favor, se alguem tiver alguma dica me ajudem?!?!

    Abraços!!!!
  2. Luiza Penha

    Luiza Penha Membro Pleno

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    Minas Gerais
    Acho que não sou a única a ter dúvidas qunto a esse assunto.....rrsrrrrssr
  3. PorKinHo

    PorKinHo Em análise

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    Procedimento correto minha cara colega =]

    doacao = itcmd = pagamento ou isenção = novo registro, que se da por meio de contrato
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