Doação C.cláusula De Usufruto

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por Adriano Souza Pereira, 27 de Setembro de 2009.

  1. Adriano Souza Pereira

    Adriano Souza Pereira Adriano

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    Pessoal, bom dia.A questão é a seguinte, existe um imóvel que 50% está com A os outros 50% B, B tem um filho de 7 anos e moram todos na mesma casa.Acontece que A quer doar para a criança a parte lhe pertence de 50%, e com isto colocar usufruto_O questionamento que faço é se, A que possui 50% pode colocar usufruto somente nesta proporção.
  2. DeFarias

    DeFarias Membro Pleno

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    Sim, ela pode. Como condômino, pode exercer todas as faculdades compatíveis com a indivisão da coisa, dentre elas, usar e gozar. Com a doação, ela alienará a propriedade da parte que tem, reservando para si o direito de usar e gozar do bem. O condomínio passará a ser entre B e o nu-proprietário.

  3. Rosolem

    Rosolem Membro Pleno

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    Concordo com DeFarias, entretanto somente há de se lembrar que caso "A" tenha filhos ela não podera dispor da totalidade de seus bens, conforme determina o Código Civil, poderia somente dispor de parte dele.
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