DIVORCIO - um dos conjuges residindo em Portugal.

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por Milton Levy de Souza, 05 de Fevereiro de 2015.

  1. Milton Levy de Souza

    Milton Levy de Souza Membro Pleno

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    Qual o melhor caminho a ser tomado em divórcio, sendo que um dos cônjuges residem em Portugal?


    Documentos


    Deverá ser constituído procurador?

    A ação pode ser via judiciaria?


    Em havendo bens a partilhar, como proceder?


    Testemunhas?


    outros detalhes que os preclaros doutores(as) julguem conveniente ressaltar



    Agradeço, antecipadamente



    Milton Levy de Souza
  2. jrpribeiro

    jrpribeiro Advogado

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    Prezado Colega, bom dia.

    Entendo que, na impossibilidade do conjuge estrangeiro não poder estar presente, poderá ser por meio de procuração pública.
    Caso seja litigioso não poderá ser por procuração.

    A partilha dos bens já deverá estar detalhada na ação.

    Todos os documentos pessoais bem como dos imóveis e veículos, se houver.

    Lembrando que, se houver filhos menores e/ou incapaz somente poderá ser via judicial.

    Cordialmente.
  3. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Bom dia doutor:
    Apenas em complementação, queria alertar que o documento lavrado no exterior deve ser traduzido por um tradutor juramentado, aqui no rincão tupiniquim
  4. Milton Levy de Souza

    Milton Levy de Souza Membro Pleno

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    Em complemento à pergunta - Qual o melhor caminho a ser tomado em divórcio, sendo que um dos cônjuges residem em Portugal? : PODERÁ SER VIA EXTRAJUDICIAL(mesmo sendo representado por procurador??)
  5. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Se todos forem maiores e capazes, uma procuração pública, com poderes específicos para todos os atos inerentes ao Divorcio, resolveria satisfatoriamente a questão. Se houver menores ou interditados, só via judicial, como disse o doutor Ribeiro.
    Mas é só uma opinião descompromissada. Melhor aguardar novas postagens...
  6. Anderson Rosolem

    Anderson Rosolem Membro Pleno

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    Em caso de Separação/Divórcio Litigioso - somente via judicial.
    Em sendo caso de Separação/Divórcio Consensual - tanto via judicial como extrajudicial.
    Ficando a gosto do cliente.
    Uma simples procuração pública que pode ser lavrado no consulado serve, caso não seja lavrada no consulado, a mesma deverá ser traduzida como disse nosso amigo Gonçalo por um tradutor juramentado, para uma busca é possivel encontrar aqui neste site http://www.atpiesp.org.br/tradutores-publicos/ .
    Espero ter ajudado.
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