Divórcio - Permanência no imóvel

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por Jessé Pereira Santos, 17 de Setembro de 2015.

  1. Jessé Pereira Santos

    Jessé Pereira Santos Membro Pleno

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    Doutores,
    Preciso da ajuda do drs. em relação a um processo, o marido pediu divórcio e saiu de casa, a mulher permaneceu, acontece que agora ele quer que ela saia. Mas ela tem interesse em permanecer, principalmente para garantir a moradia dos filhos menores.
    Neste caso, é possível este pedido? Me indicam precedentes?
  2. georgis

    georgis Membro Pleno

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    Caro colega, não por quanto tempo ele abandonou o imóvel, mas dependendo do prazo, ela poderá pleitear usucapião familiar
    Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)

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    Usucapião familiar: o direito do cônjuge residente em face do abandono do lar
    Salvar1 comentárioImprimirReportar
    Publicado por Maria Cabral - 1 ano atrás
    A usucapião é o instituto jurídico e o modo de adquirir propriedade através da posse prolongada e observados determinados requisitos.

    A usucapião familiar foi inserida no nosso Código Civil através da lei 12.424/2011, que regulamenta o programa Minha Casa, Minha Vida. Através dessa inclusão, criou-se a possibilidade de um cônjuge usucapir do outro e pleitear o domínio integral do bem imóvel que compartilhavam. Essa inclusão é verificada no Art. 1240- A do Código Civil:

    Art. 1240-A: Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    § 1º O direito previsto no caput não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

    Essa possibilidade foi inserida em atenção aos problemas sociais, já que o cônjuge que permanece no lar, o qual foi abandonado, sofre com a instabilidade financeira e a insegurança social e por esse motivo, o legislador pretende proteger essas pessoas, regularizando a posse do bem imóvel, ocupado exclusivamente por um dos cônjuges, em face do abandono do lar, integralizando o domínio. Esse foi o objetivo da função social da usucapião familiar.

    Para que isso seja possível, é necessário que sejam observadas algumas condições, preenchendo obrigatoriamente os requisitos: prazo de 2 (dois) anos de habitação ininterrupta e de forma mansa e pacífica, a posse precisa ser direta e exclusiva do cônjuge residente, imóvel com área inferior a 250m², que o requerente não seja proprietário de nenhum outro imóvel, que não tenha sido beneficiado outra vez pelo mesmo instituto e é necessário que exista o requisito subjetivo do abandono efetivo do lar, ou seja, que o cônjuge saia do lar de forma espontânea e sem justificativa.

    Apesar de muitos requisitos, a lei restringiu muito o direito de usucapir nessa forma, pois, não abrange imóveis rurais, nem imóveis superiores a 250m², portanto, não condiz muito com nossa realidade. Contudo, para o fim que se destina, embora contenha algumas restrições, visa a proteção patrimonial do cônjuge residente e é um meio eficaz e seguro de garantia de propriedade do bem de família.
    http://mariateixeiracabral.jusbrasi...-conjuge-residente-em-face-do-abandono-do-lar
  3. Jessé Pereira Santos

    Jessé Pereira Santos Membro Pleno

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    Pensei nessa possibilidade Dr. mas ele não tem tanto tempo fora de casa, apenas alguns meses!
  4. georgis

    georgis Membro Pleno

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    Tudo bem, precisa ver qual é o regime de casamento, se ele pediu o divórcio porque era casado.Assim, deve haver partilha dos bens dependendo do regime, e não seria mera faculdade ao marido pedir que ela saísse assim, é preciso estudar o caso (regime, bens, etc...)
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6515.htm
    veja:
    Art 7º - A separação judicial importará na separação de corpos e na partilha de bens.

    § 1º - A separação de corpos poderá ser determinada como medida cautelar (art. 796 do CPC).

    § 2º - A partilha de bens poderá ser feita mediante proposta dos cônjuges e homologada pelo juiz ou por este decidida.

    Art 8º - A sentença que julgar a separação judicial produz seus efeitos à data de seu trânsito em julgado, o à da decisão que tiver concedido separação cautelar.
    esperto ter ajudado, até.
  5. cimerio

    cimerio Membro Pleno

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    Vamos pontuar:
    1- já existe a ação de divórcio proposta por ele? Se sim, o Dr. deve verificar os pedidos. A ação é somente de divórcio ou também trata de partilha de bens, pensão, alimentos e guarda? Acredito que pelo enunciado, ele deve estar pedindo o divórcio e a partilha dos bens, por isso quer que ela saia da casa. Senão tratar destes pontos ou ainda que apenas algum deles, ingresse coma ação autônoma dos pedidos ausentes no divórcio, especialmente com relação a alimentos, guarda e visitas e se for o caso, pensão para ela.
    2- A casa está no mome de quem? Está quitada? Qual o regime de bens?
    Se a casa pertence aos dos, seja pelo regime ou pelo registro e está quitada, ela poderá continuar morando. O máximo que pode ocorrer é ela ter que pagar a ele uma indenização (como se fosse aluguel) pela parte dele.Mas aí você pediu pensão para ela e os filhos em ação autônoma lembra? Logo, provavelmente depois de muito brigar, pode haver acordo onde ela ficará morando e ele ainda pagará uma diferença em razão da pensão, pois haverá compensação pelo "aluguel". Caso não haja o acordo futuro, ele terá que pedir a extinção do condomínio e até a decisão final ela poderá morar no imóvel. E isso pode demorar anos, até uma década! No caso da defesa da sua cliente a regra é postegar o feito, algo muito justo ao caso concreto.
    Agora se ela não tiver direito à casa, a coisa fica mais complicada... Vale talvez, ir postergando com a ação que já lhe indiquei e quem sabe fazer um acordo para deixar ela morando enquanto os filhos forem dependentes.
    3- Se o imóvel estiver financiado, vale tudo acima, devendo ainda ser verificado o contrato e talvez chamado ao feito a CEF, que poderá ter uma atuação favorável ou não a pretensão da sua cliente.
    Detalhe: a petição de alimentos, guarda, visita etc deverá ser distribuída por prevenção. Peça alimentos provisórios.
    Abraços e boa sorte!
  6. georgis

    georgis Membro Pleno

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    Concordo plenamente
  7. Jessé Pereira Santos

    Jessé Pereira Santos Membro Pleno

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    Drs. obrigado pela ajuda até aqui, mas de fato fui omisso em alguns aspectos, tentarei esclarecer.
    - O regime do casamento é comunhão parcial de bens;
    - O imóvel foi adquirido na constância do casamento, portanto os dois tem direitos iguais;
    - O imóvel não esta quitado. Foi financiado direto com a construtora sem intervenção de nenhum banco. Inclusive tem um processo que esta pedindo revisão contratual devido aos autos juros, os pagamentos estão sendo feitos em juízo;
    Os esclarecimentos até aqui são ótimos, mas com os acréscimos acima mais alguma dica?
  8. Jessé Pereira Santos

    Jessé Pereira Santos Membro Pleno

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    Detalhe sobre os pedidos do marido na ação de divórcio que ele manejou.
    - Pede o divórcio, mas não discuti pensão nem para os filhos nem para o marido.
    - Em relação aos bens apenas alega que nem o imóvel esta quitado nem o carro, não propõe acordo.
  9. cimerio

    cimerio Membro Pleno

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    Muda um pouco, mas mantenho a minha recomendação inicial.
    Na defesa da separação estude o contrato da casa e do carro e use se lhe for favorável, pois entendendo, que dependendo da espécie de financiamento, a venda não será possível até a quitação, hipótese que a sua cliente terá preferência.
    Tente distribuir a ação de alimentos e guarda antes de contestar, assim poderá utilizá-la como empecilho à ação de divórcio, até a suspendendo, o que poderá ajudar na construção de um acordo, que, por exemplo, como ocorre via de regra, em que ela fica com a casa e os filhos e ele com o carro, cada um assumindo o restante do financiamento. Atenção com terceiros (financeira).
    Na contestação, se for o caso, exija que tutela antecipada para que ele pague pelo menos 50% das prestações dos bens (além das pensões é claro), uma vez que ele tem 50% dos direitos e 50% dos deveres não é verdade?.
    Logo, na prática, as chances de sua cliente ter de deixar a casa em razão do divórcio são muito remotas. Mas ela tem que continuar pagando.
    Vai por mim que lá na frente, quando ele tiver que pagar a pensão ou ir preso, além de eventual prestação do carro e/ou da casa, ele vai querer o acordo. Aí o colega agirá como deseja, podendo aceitar reduzir a pensão em troca da sua cliente ficar com a casa assumindo as prestações e ele assumindo o carro e suas prestações.
    Boa sorte!
  10. Jessé Pereira Santos

    Jessé Pereira Santos Membro Pleno

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    Obrigado doutores,

    Principalmente Dr. Cimerio.
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