Divórcio litigioso

Discussão em 'Arquivos antigos' iniciado por Roger, 09 de Março de 2006.

  1. Roger

    Roger Visitante

    Bom eu sou casado e estou decidido em me separar , mas minha esposa não vai aceitar o divórcio, eu posso entrar direto com o divorcio letigioso pra ganhar tempo ? Quanto tempo demora para conseguir isso ? Em quanto tempo poderei estar com outra pessoa seguindo a lei ?
  2. ismar_schein

    ismar_schein Membro Pleno

    Mensagens:
    234
    Estado:
    Rio Grande do Sul
    Se vc ainda vive com sua esposa terás q ingressar com um Processo de separação judicicial litigiosa e depois com o divórcio. Se já estás separado de fato(n vivem juntos na mesma casa)a mais de 2 anos e tiveres como provar(bastam declarações de testemunhas) podes ingressar com o divórcio litigioso direto.

    Espero ter auxiliado

    Alegrete-RS
  3. rosalina guerra

    rosalina guerra Visitante

    qual o tempo deomra do divorsio litigioso
  4. rosalina guerra

    rosalina guerra Visitante

    qual o tempo deomra do divorsio litigioso




    Código:
    qual o tempo demora do divorsio li
    tigiosos
  5. rosalina guerra

    rosalina guerra Visitante

    Código:
    em caso de casa hipotecada como age a divisaõ  de bens em caso de litigio ou com consentimento
  6. rosalina guerra

    rosalina guerra Visitante

    em caso de casa hipotecada como age a divisaõ de bens em caso de litigio ou com consentimento[/CODE]
  7. Karine Romero Althaus

    Karine Romero Althaus Membro Pleno

    Mensagens:
    83
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    Paraná
    Quando a separação ou divórcio é consensual, as partes podem acordar tanto em relação as dívidas (contraídos no decorrer do casamento, em regime de comunhão parcial) como em relação a partilha do patrimônio....
    Em caso de litígio, geralmente ocorre a divisão das dívidas e a divisao do patrimonio...
    Importante salientar que não tem uma quantidade necessária de informações para uma orientação precisa, mas nos moldes gerais é isso!
    Acredito e espero ter ajudado...
  8. christo_03

    christo_03 Visitante

    Este tópico me esclarece, porque meu caso é semelhante, gostaria de passar mais detalhes para ter uma idéia mais específica do que fazer:

    Sou casado à 15 anos, mas há 2 anos e meio deixei o lar para morar com outra pessoa. Tenho 2 filhas no casamento, às quais presto ajuda financeira, mas é apenas de boca, por livre e espontânea vontade, sem nenhum recibo ou comprovante. Minha ex-esposa não permite que eu saia com as crianças, apenas posso visitá-las na casa dela.

    Já conversei diversas vezes com minha ex pedindo a separação e ela não aceita, como resolver isso? Ela não tem emprego, mas recebe o aluguel de um apartamento, tem casa própria (em nome da mãe dela) e ainda há ajuda de custo da mãe dela, que recebe aposentadoria, pensão do esposo falecido e aluguel de uma casa. Sou obrigado a lhe dar pensão, ou apenas às crianças?
  9. Mano TF

    Mano TF Em análise

    Mensagens:
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    Rio Grande do Sul
    Caro Christo
    Bom dia!

    Bom, como você já está separado de fato de sua esposa há mais de 2 anos, já pode ingressar com o divórcio direto. Quanto a você prestar ajuda "de boca", nada impede que suas filhas ainda assim lhe cobrem um valor maior, depende do que você ganha. Fala em não ter recibo, mas isso pode ser ruim para você ou suas filhas, depende do valor que repassa às mesmas.

    Bom, quanto a você visitar suas filhas, acho que perdeu bastante tempo em vê-las, já que está separado há dois anos e meio, e nunca fez nada para regulamentar tal situação.

    A princípio, pelos dados repassados por você, não precisaria pagar pensão a sua ex, mas quanto às filhas sim.

    Saúde, luz e paz...
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