Divórcio Litigioso

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por DYHEMERSON, 24 de Outubro de 2013.

  1. DYHEMERSON

    DYHEMERSON Membro Pleno

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    Bom dia Drs.

    Sou advogado em início de carreira, e pela primeira vez, atuo em uma Ação de Divórcio Litigioso.
    Estou patrocinando a esposa, uma Sra. de cerca de 50 anos de idade, que depois de viver 25 anos de casada, pelo regime de comunhão parcial de bens o cônjuge varão abandonou-a em virtude de outro relacionamento extraconjugal.
    O fato é que, por ocasião da ruptura da vida em comun, o cônjuge varão possuía os seguintes bens:
    1. Uma empresa de confecção, com aproximadamente 12 máquinas industriais de alta produção;(R$ 25.000)
    2. Um galpão onde se localiza a confecção supra citada.(50.000)
    3. Um ventilador industrial(2.000)
    4. Um computador completo com impressora(1.000)
    5. Uma casa avaliada em 50.000(cinquenta mil reais).
    6. Uma pickup estrada financiada, em fase de quitação, restando poucas parcelas a serem quitadas.(SEM AVALIAÇÃO)
    ​Ocorre que, o varão procurou um advogado, que por sua vez realizou um acordo de partilha de bens.
    Porém, no referido acordo minha cliente ficou apenas com a casa(5), a quantia de 5.000(cinco mil)reais como metade da pickup, e mais R$ 2.000(dois mil reais) durante 6 meses a título de arrendo pelo uso das máquinas industriais.
    No citado acordo, a minha cliente renunciou o direito a alimentos.
    Contudo, minha cliente me procurou visto que o varão entrou com ação de divórcio litigioso, fomos à audiência de conciliação que restou inexitosa.
    Vale ressaltar que ha poucos meses atraz(cerca de  6 meses após a separação de fato), o varão adquiriu uma nova confecção no valor de 35.000 mil reais e comprou uma caminhonete S-10 zero KM.
    Fui intimado a oferecer contestação, e apareceu as dúvidas.

    Como podem notar, a primeira confecção que está no nome do varão e de uma filha maior, não foi dividida.
    As máquinas industriais também não o foram.
    O ventilador e o computador também não foi dividido.
    Do  mesmo modo, há notícias de que o varão retirou um financiamento bancário no importe de R$ 1000.000(CEM MIL REAIS) no cnpj da primeira confecção, e essa quantia foi que permitiu a aquisição da segunda confecção e a caminhonete.

    Isto posto, o meu pensamento é de que as confecções devem ser divididas visto que a primeira ter sido adquirida na constância do casamento e a segunda apesar de já separados de fato, foi adquirida graças a primeira confecção, e assim também a caminhonete.

    ​Mas o que mais me intriga, é a minha inexperiência, pois a segunda confecção pelo que já consultei está no nome do irmão da atual companheira.
    Sendo assim, procuro a ajuda dos srs. no seguinte sentido;
    1. Em sede de resposta do réu, ingressarei a priori, com uma declaratória incidental, pugnando pela anulação do acordo, visto minha cliente ser analfabeta e saber somente assinar seu nome, não entendendo o que estava assinando(vício de consentimento).
    2. Apresentar contestação, pedindo ao juiz que requisite informações aos bancos de contas em nome do varão e no cnpj das empresas, e ainda oficie a receita federal requisitando declaração do imposto de renda dos dois últimos anos.

    Por favor, se concordarem com exposto e puderem acrescentar algo, ficarei muito grato!

    Desde já
    Agradeço

    Dr. Dyhemerson
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Bom dia Dr.
    Tenho a impressão que o caminho é por aí mesmo.
    Acrescentaria que poderia ser uma boa ideia requisitar também as declarações de IR do irmão da companheira, que provavelmente demonstrará que ele não detinha condições financeiras para a constituição do capital social da empresa, robustecendo o entendimento de que, na realidade, a nova empresa foi constituída com apoio do empréstimo de 100.000,00, em nome da primeira empresa.
    E a consequente inadimplência da primeira empresa pode dar origem a um decreto de falência.
    Com a palavra os demais integrantes do Forum...
  3. cleide_ldo

    cleide_ldo Adv. São Paulo/SP

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    Prezado Colega,

    tudo o que foi adquirido na constância do casamento deve ser partilhado. 
    Bens adquiridos enquanto separados de fato, deve-se provar que a aquisição se deu por esforço individual, caso o ex marido não consiga provar ,os bens deverão ser partilhados.
    Conteste tudo o que for possível. 

    Com relação ao item 2 de seu pedido , achei perfeito, porém, com rel. ao item 1, não entendi, o que foi que a sua cliente assinou?
  4. DYHEMERSON

    DYHEMERSON Membro Pleno

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    Boa tarde a todos,

    A priori gostaria de agradecer a paciência, e o empenho dos Srs. em prestar ajuda!

    Prezado companheiro BROOKS, o item 1, diz respeito a um acordo de partilha de bens extrajudicial, que foi elaborado por ocasião da separação de fato entre os litigantes.
    Nesse acordo, minha cliente renuncia o direito a alimentos e não se toca na divisão das quotas da pessoa jurídica, ou seja o varão ficou com a pessoa jurídica unilateralmente para ele.
    Resumindo, minha cliente ficou em extrema desvantagem.

    Conta com vossas postagens.

    Desde já

    Grato

    Dr. Dyhemerson 
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