Divórcio Litigioso - partilha de bens e dívidas

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por Mirella Schnneider, 15 de Dezembro de 2016.

  1. Mirella Schnneider

    Mirella Schnneider Membro Pleno

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    Boa tarde caros.

    Estou realizando minha primeira Inicial e tenho uma dúvida.

    No divórcio litigioso - estou pela Requerente (Regime Comunhão Parcial) - o casal possui :

    1 Empresa - onde a Requerente me afirma ter o valor de R$ 150.000,00
    e mais 12 veículos, todos registrados no nome da Empresa.

    No valor da causa, somo os valores de todos os veículos + os 12 meses relacionados aos alimentos e também incluo o valor da Empresa, os 150.000,00 ?

    Como posso ter a certeza destes 150.000,00 em que a Requerente afirma valer ?

    o único doc que me forneceu foi o da Constituição da Empresa no valor de R$ 68.000,00.

    Outra dúvida - DÍVIDAS

    Dos 12 veículos - 3 estão com débitos no DETRAN e 1 com busca e apreensão.

    Como acrescento na Inicial estas dívidas ?

    Bem, ansiedade quase nada né ? e logo meu primeiro trabalho assim complicado, ao menos para mim claro.

    Agradeço muitíssimo a atenção dispensada e a super ajuda que poderão me prestar.

    Abraços aos colegas.

    Mirella
  2. RAFAEL FURLANETTO

    RAFAEL FURLANETTO Membro Pleno

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    Boa tarde.

    Deve ser atribuído aos alimentos o valor de 12 meses, pois se trata de prestação periódica, contínua. O artigo 292 do CPC novo assim estabelece: "O valor da causa constará da petição inicial e será: III - na ação de alimentos, a soma de 12 (doze) prestações mensais pedidas pelo autor.

    Como se trata de divórcio, haverá diversos pedidos, ou seja, alimentos, partilha de bens e, havendo filhos menores ou incapazes, guarda e direito de convívio.

    Quando há todos esses pedidos, eu costumo informar o valor dos bens da partilha e o valor dos alimentos, ficando sem valor a guarda e a visita.

    Com relação à PJ, vejo que você pode colocar esse valor mesmo que você tem (68.000,00), pois ele consta nos docs. constitutivos da empresa.
    Nunca partilhei empresa em ação de divórcio, mas acho que o cônjuge não será incluído como sócio ou proprietário na empresa, apenas receberá uma indenização pelos lucros que ela aufere. Você pode juntar um demonstrativo de lucro.

    Espero ter ajudado..
    Boa sorte.
    Mirella Schnneider curtiu isso.
  3. Mirella Schnneider

    Mirella Schnneider Membro Pleno

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    São Paulo


    Obrigada Dr Rafael, não só ajudou como deu uma aula.

    Super agradecida.

    Mirella
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