Divórcio Litigioso - Contestar ou Não?

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Freddy, 24 de Agosto de 2015.

  1. Freddy

    Freddy Membro Pleno

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    Pessoal, gostaria que sanassem um dúvida:

    Pedro ajuizou ação de divórcio litigioso na Comarca A. E a carta precatória foi para a cidade de Maria. Maria por sua vez quer, também, se ver livre de pedro e estar de acordo com o pedido. É necessário Maria apresentar contestação para confirmar o pedido de Pedro ou simplesmente deixa decorrer os 15 dias para a resposta? Em caso de apresentar contestação, seria perante ao juizo deprecado ou perante o juízo deprecante?

    Desde já agradeço a atenção e colaboração de vocês, nobres colegas.
  2. Eliana Leão

    Eliana Leão Membro Pleno

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    Boa Tarde Dr.

    No meu humilde entendimento, basta Maria peticionar ao Juízo deprecante e dizer que concorda com os termos do divorcio. Assim o litígio se resolveria mais rápido do que se ela ficar inerte.

    att.;
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  3. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutor:
    Bom, se Maria quer se ver livre de Pedro o mais rápido possível, concordando com todos os termos do divorcio, fica fácil facil...
    Bastaria a ela peticionar dizendo estar de pleno acordo com o pedido.Pode fazer isso por advogado próprio ou por meio de outorga de uma procuração ad judicia ao advogado do Pedro.
    Mas pode ser melhor - recomendo...- ouvir a opinião de outros integrantes do FJ...
    Freddy curtiu isso.
  4. Hennynk Fernando Prates

    Hennynk Fernando Prates Membro Pleno

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    Opinião correta dos nobres colegas. O petitório deverá ser protocolado no juízo deprecante que vai sentenciar o feito nos termos do artigo 269, II, do CPC.
  5. Freddy

    Freddy Membro Pleno

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    Obrigado, nobres doutores!
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