Divórcio extrajudicial - Separação de fato - bens adquiridos posteriorm.

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por Barba, 21 de Julho de 2017.

  1. Barba

    Barba Membro Pleno

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    São Paulo
    Boa tarde, colegas. Gostaria de uma ajuda:

    O casal é separado de fato há + de 20 anos. De lá pra cá, cada um construiu sua vida e o seu patrimônio.

    Ocorre, no entanto, que agora querem se divorciar, legalizando a situação de fato. Pretendem fazer extrajudicialmente. Pergunto:

    Quanto aos bens conquistados posteriormente à separação de fato, como fazer? Teoricamente eles são casados (legalmente), mas se incluir no divórcio, cada um ficando com os respectivos bens individualmente conquistados, os custos do cartório aumentarão. Alguém já viu algo similar?

    Obrigado!
  2. Barba

    Barba Membro Pleno

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    9
    Estado:
    São Paulo
    Só um adendo. Sei que tem jurisprudência afirmando que após a separação de fato cessa o regime de bens. No entanto, gostaria de saber se os colegas entendem ou não necessário mencionar isso na escritura pública.

    Obrigado.
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