DIVÓRCIO DIRETO

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por katialino, 30 de Setembro de 2008.

  1. katialino

    katialino Em análise

    Mensagens:
    8
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    Rio de Janeiro
    Caros Senhores.

    Ao invés de pedir uma carta de sentença para averbar uma separação judicial que foi sentenciada em 2005, poderia entrar com um divórcio direto extrajudicial?

    O meu processo já está arquivado, então teria que pedir para desarquivar, pedir a expedição da carta de sentença, averbar a certidão e depois entrar com o divórcio. Tudo isso tem um tempo e custo!

    Então gostaria de saber se há possibilidade de entrar com o divórcio direto extrajudicial, já que a separação ocorreu a mais de 2(dois) anos.

    Obrigada!

    Kátia Lino.
  2. Mendigo

    Mendigo Visitante

    Kátia,

    o divórcio direto ocorre quando o casal está separado de fato há mais de dois anos. Se já ocorreu a separação, basta que vc peça a conversão da separação em divórcio, que se não houver alteração das cláusulas ali constantes e se for amigável, pode o juiz decretar de ofício.

    Se não tiver averbado a separação, você pode sim entrar com divórcio direto extrajudicial, lembrando que tem que ser amigável e não pode ter filho menor ou incapaz. Também é necessário a presença de 2 testemunhas para provar o lapso temporal.

    Se não tiver averbada, a separação nao tem efeitos legais. Aqui em Brasília, creio eu que ainda sairia mais em conta fazer via judicial, tendo em vista que no cart´rio tambem tem custas e o andamento não tem sido muito eficiênte.
  3. Alexandrejus

    Alexandrejus Membro Pleno

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    Masculino
    Estado:
    Mato Grosso do Sul
    katialino,

    é possivel converter a separação judicial em divorcio atraves do cartorio extrajudicial.


    Comentando o posto do Ilustre Visitante Mendigo, não obstante o merecido respeito, sua opiniao esta em desacordo com a alteração introduzida pela Emenda Constitucional n. 66, no texto do Parágrafo 6º do art. 226 da Constituição Federal.

    com efeito, não mais se exige decurso de prazo para decretação do divorcio. Ainda, referida alteração importou em excluir do mundo jurídico o instituto da separação judicial. todos os dispositivos relativos à separação judicial perderao aplicabilidade pois não recepcionados pela Constituição.


    vc fala sobre pedir a averbação da separação judicial ocorrida há mais de dois anos. contudo, como cabe ao proprio juiz determinar a expediçao de oficio para proceder a averbação, ao final da sentença, apos o dispositivo onde o juiz decretou a separação, ele já determinou a averbação. Verifique isto.
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