Divorcio Consensual

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por Graziele Melgaço, 19 de Março de 2014.

  1. Graziele Melgaço

    Graziele Melgaço Membro Pleno

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    Minas Gerais
    Boa Noite,

    Estou com a seguinte duvida: Em uma ação de Divorcio Consensual, em relação a divisao de bens, o marido pretende deixar para a
    esposa uma casa, so que ele quer registrar 50% desta casa no nome da esposa e os outros 50% no nome do seu filho, que é menor de idade. No caso, o filho sendo menor, tem como registrar a casa no nome dele? Como devo proceder neste caso?
    Desde ja agradeço. 
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Bom dia doutora:
    Ainda que louvável, a ideia de colocar um imóvel (ou parte dele) em nome de filho menor, independentemente dos custos tributário envolvidos (I.Renda) não me parece, na pratica, uma boa ideia.
    A vida é cheia de surpresas, se amanhã o imóvel precisar ser vendido para enfrentar alguma emergência médica, ou simplesmente trocado por outro em melhores condições, vai depender de um Alvará Judicial (exasperantemente demorada) e alguns Juízes costumam exigir a caução de um outro imóvel de valor equivalente, para evitar seja dilapidado patrimônio do menor.
    ​Seria mais pratico que o imóvel ficasse 50% para cada um dos adultos, com uma Escritura de Declaração em que os titulares acordassem que a transmissão do imóvel só pudesse ser efetivada com a concordância de ambas as partes, mais  um Testamento Público transmitindo o imóvel , reciprocamente, de "A" para "B" e de "B" para "A",  em caso de falecimento.
    Com a palavra os colegas que integram o Fórum, até mesmo corrigindo alguma sandice involuntariamente cometida no comentário.
  3. Thiago Salomão

    Thiago Salomão Em análise

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    Bom dia doutora. 
    Nesse caso, entendo que não seria possível a outra parte para o filho menor, com base no artigo 3° , inciso I do Código Civil, por ele ser absolutamente incapaz para os atos da vida civil. Todavia, se o filho for relativamente incapaz, meu entendimento é o mesmo do Doutor Gonçalo: não é muito aconselhável deixar um imóvel no nome de um menor. Alguém pode vir alegar posteriormente a incapacidade relativa dele e complicar a situação. Concordo com o colega que o ideal é que cada metade fique para cada um dos adultos. 
  4. TMB

    TMB Membro Pleno

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    Respeito a opinião e cautela dos colegas, mas não vislumbro nenhum impedimento legal - já que é previsível a doação de bens para menor de idade ou até para incapaz, desde que seja doação pura e simples, sem encargo ou condição (Art 543).

    Além disto pode também ser visto pelo juíz como uma forma de resguardar o interesse do menor que prevelece sobre o interesse dos divorciandos; com relação à disposição da propriedade está ficará limitada até que o menor complete maioridade ou cesse sua incapacidade civil, mas, ainda assim, os pais serão/são usufrutuários dos bens dos filhos enquanto estiverem no exercício do poder famiiar; e como já foi mencionado existe a possibilidade de disposição do bem (enquanto o proprietário seja menor/incapaz) desde que comprovada/justificada a necessidade e resguardado o interesse do menor.

    Obs.: O Art. 3º Trata da incapacidade do exercício de/do direito e o Art. 1º menciona que toda pessoa é capaz de direitos e existe previsão expressa non CC de atos de disposição aos nascituro (testamento/doação) e até aos filhos não concebidos (fideicomisso); existindo, também, previsão de registro/publicidade de tais transmissões no registro imobiliário. 
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