Divórcio Consensual - Ratificação

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por .Garcia., 05 de Maio de 2011.

  1. .Garcia.

    .Garcia. Em análise

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    Bom dia caros colegas e amigos.

    Há alguns dias atrás entrei com um divórcio consensual judicial na comarca competente.

    Ocorre que recebi uma publicação pedindo que as partes compareçam ao fórum dentro de 5 dias, a fim de RATIFICAR o pedido de fls. xx, sob pena de indeferimento da inicial.

    Esse "ratificar" estendo que significa corroborar, concordar com o que está escrito na petição, e não corrigir ou concertar como se fosse "rEtificar".

    Estou certos colegas da área de família?

    Caso seja realmente só uma concordância das partes com os termos da exordial, pergunto se é realmente necessário que os cônjuges vão ao fórum ou se o advogado das partes pode resolver este empasse.

    Muito grato aos colegas que prestaram ajuda de grande valia.
  2. Regian

    Regian Em análise

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    Caro colega.

    Ratificar

    v.t. Confirmar, autenticar um ato ou compromisso: ratificar um projeto.
    Dir. Reconhecer a validade de um compromisso assumido por pessoa não habilitada.
    Confirmar uma convenção internacional: ratificar um tratado.


    Conforme sua informação, o pedido de divórcio foi consensual, então pergunto: As partes assinaram a petição por verdadeira? Se não o fizeram deve ser isso que o juiz esta querendo , pois quando é consensual as partem tem de assinar por verdadeiro e não simplesmente com reconhecimento em cartório.

    Art. 1.120. A separação consensual será requerida em petição assinada por ambos os cônjuges.

    § 1[sup]o[/sup] Se os cônjuges não puderem ou não souberem escrever, é lícito que outrem assine a petição a rogo deles.

    § 2[sup]o[/sup] As assinaturas, quando não lançadas na presença do juiz, serão reconhecidas por tabelião.


    Então deve ser isso que o Juiz está querendo, que eles assinem no fórum, pois o serventuário tem fé pública, mas se vc preferir... veja se é possível vc pegar o processo em carga e ir com seus clientes ao cartório para assinarem.
  3. Camila A. Lyra

    Camila A. Lyra Membro Pleno

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    Caro colega,
    É OBRIGATÓRIO, que eles vão RATIFICAR, a petição em juizo.
    Se faz isso para evitar nulidades futuras, como uma das partes alegar coação na hora de assinar a inicial.

    Por isso é obrigatório.
    As partes podem ir sem advogado.

    E caso eles não vão, provavelmente será extinto.

    Já vim varias apelações do MP neste sentido.

    Espero ter ajudado.

    Camila
  4. cleide_ldo

    cleide_ldo Adv. São Paulo/SP

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    São Paulo
    Caro Colega,

    sugiro que vá até o cartório e pergunte se é necessário a presença das partes ou se basta as assinaturas delas.
  5. A. Decio R. Guerreiro

    A. Decio R. Guerreiro Membro Pleno

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    Caros Colegas

    Realmente é necessário o comparecimento perante o juiz para ratificação pessoal conforme o colega o disse. Se houveR filhos menores, as partes serão questionadas pelo promotor sobre a guarda do menor, qual o ajuste feito e se ambos estão de acordo. Pelo menos é isso que tem ocorrido em casos em que atuei recentemente.
    Entendo que realmente, como disse o colega, é para que não haja por qualquer das partes justificativas posteriores de coação o coisa que o valha. Quanto a assinatura por parte de ambos, tenho colocado apenas na procuração e os tenho representado sempre que necessário, exceto na audiência de ratificação.
    Esse é meu entendimento e o que tem ocorrido em casos em que atuei.

    DECIO GUERREIRO
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