Dividas de empresa onde sócia possui 20 % das cotas, pode bloquear conta de nova empresa ?

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Wilson Humberto Silveira, 27 de Agosto de 2015.

  1. Wilson Humberto Silveira

    Wilson Humberto Silveira Membro Pleno

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    Boa tarde a todos,

    Um cliente me ligou agora explicando a seguinte situação :

    Ela possui 20% de cotas de uma empresa que possui diversas dividas com bancos e de impostos , por conta disso acabou abrindo uma nova empresa, desta vez como empresária individual .

    Ela me questionou, se existe a possibilidade de o banco reter algum valor da conta da nova empresa, devido aos débitos e que ambas as contas ( da empresa antiga e a nova ) estarem no mesmo banco.

    Alguém poderia me informar se existe a possibilidade disso ocorrer ?
  2. Hennynk Fernando Prates

    Hennynk Fernando Prates Membro Pleno

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    Boa tarde, com relação a nova empresa, pode ser que não seja penhorado nada, contudo, caso venha a ser postulada e deferida desconsideração da personalidade jurídica, os bens dos sócios serão executados tb, e assim por diante. Artigo 50 do código civil
  3. Jonathan Lucena

    Jonathan Lucena Membro Pleno

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    Concordo com o Dr. Hennynk.
  4. cimerio

    cimerio Membro Pleno

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    Boa noite.
    Apesar da já elucidadora contribuição dos doutores, darei o meu pitaco.
    o BANCO não têm autoridade para determinar o bloqueio de valores em nome da sua cliente referente à outra pessoa, no caso jurídica.
    Todavia, se estes débitos vierem a ser cobrados judicialmente, tanto as contas da nova empresa quando da pessoa jurídica poderão ser bloqueadas.
    É bem verdade que o bloqueio poderá eventualmente, ser ilegal, fato bastante corriqueiro. O problema é que uma vez realizado o bloqueio, ainda que ilegal, nem sempre é tão fácil revertê-lo.
    Portanto, sugiro que avise a sua cliente que, via de regra, se ela for acionada judicialmente, as suas contas e da sua empresa, poderão sim sofrer constrições.
    O ideal é não deixar valores muito elevados nestas contas.
    É salutar lembrar que no caso de empresário individual, há confusão patrimonial entre a pessoa natural e a jurídica, e que, há depender das dívidas da pessoa jurídica antiga, muitas vezes os sócios atuam como avalistas, situação que dispensa eventual incidente de desconsideração da personalidade jurídica para alcançar os patrimônios dos sócios.

    Abraços!
  5. Hennynk Fernando Prates

    Hennynk Fernando Prates Membro Pleno

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    entendi errado, achei que ja existia execução. realmente o banco não pode bloquear. concordo com o nobre colega Dr.Cimério
  6. GONCALO

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    Boa noite doutor, apenas em complementação:

    Se entendi corretamente, na empresa X seu cliente detém 1/5 das quotas sociais e essa empresa esta endividada.

    Por isso, abriu uma firma individual.

    Não, o banco não pode reter nada, exceto com ordem judicial, mesmo que esse banco seja o credor.

    Existe a remota possibilidade da desconsideração inversa, mas a questão ainda é um tanto controvertida.

    Ad cautelam talvez fosse o caso dele abrir uma conta poupança, que é protegida pelo manto da impenhorabilidade até o limite de 40 SM, um pouco mais de 30.000,000.

    Parece-me que a cônjuge tem o mesmo direito, em outra conta poupança individual.

    Pode ser aberta no mesmo banco, porque uma conta é da pessoa jurídica “A” e a outra da “B”, ambas vinculadas aos seus respectivos CNPJ’s.

    Assim, mantém a conta de Pessoa Jurídica com saldo reduzido, para evitar surpresas desagradáveis...
  7. Ungarato

    Ungarato Visitante

    Tratando-se das cobranças cíveis é realmente bem mais complexo a possibilidade de cobrança, isto só é possível através de uma ordem judicial, pois são pessoas jurídicas diferentes e os bancos não possuem legitimidade para tal ato. Contudo, através do judiciário é possível ser concedido a Desconsideração da Personalidade Jurídica Inversa, na qual as dividas da empresa são quitadas com os bens dos particulares. Contudo, devo salientar que dividas fiscais são mais complexas, pois o fisco pode considerar esta manobra da sua cliente como se fraude fosse, ou seja, alegar confusão societária e conseguir uma cautelar para bloquear valores dos bancos de sua cliente: Decreto 70.235/72 (Processo Administrativo Tributário).
  8. Wilson Humberto Silveira

    Wilson Humberto Silveira Membro Pleno

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    Obrigado aos Doutores pela atenção , foram me tiradas as devidas dúvidas sobre a questão.
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