Dívida Tributária

Discussão em 'Direito Tributário' iniciado por alexgt3, 19 de Agosto de 2013.

  1. alexgt3

    alexgt3 Membro Pleno

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    Prezados, estou colocando o problema aqui haja vista ser surgido devido inscrição em dívida ativa de IPVA. Mas acredito que a questão vislumbre mais do que apenas o direito tributário. Peço desculpas por qualquer erro, bem como pela extensão do caso, mas vamos ao problema.

    * Carro furtado em 1994 com BO realizado e recebimento da indenização do seguro.
    Carro recuperado em 1995, tendo meu cliente comparecido a delegacia e notificado a autoridade policial que havia recebido do seguro e transferido o veículo, motivo pelo qual não o receberia.
    * Entre 1994 e 1995, a seguradora deixou de existir, tendo suas apólices sido absorvidas por nova seguradora.
    * Ocorre que em 2013 recebeu meu cliente notificação de inscrição em dívida ativa de todos os IPVAs referentes ao automóvel em questão, tendo me procurado para conseguirmos anular tais débitos.

    Agora surgem os problemas.

    - Em diligência a delegacia responsável, consta o veículo como no sistema como devolvido, mas sem informar a quem. Solicitei desarquivamento do BO para exame de auto de devolução, mas o mesmo já foi queimado sob alegação de ser muito antigo.
    - O veículo ainda no sistema do DETRAN em nome do meu cliente.
    - Em contato com a seguradora responsável, alega a atendente, que no sistema consta tão somente o roubo e a devolução, mas não há qualquer informação sobre o sinistro.
    - Não existe qualquer informação sobre o paradeiro do veículo.
    - Meu cliente não possui igualmente nenhum documento sobre o caso, haja vista ter se passado quase 20 anos.

    Algum dos doutores possui alguma sugestão?

    Agradeço imensamente.
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Bom dia Dr.
    Nos termos do art. 174 do CTN e 219 do CPC, o Estado só pode exigir o pagamento de impostos relativos aos CINCO últimos exercícios.
    Os demais, alcançados pela prescrição quinquenal, não são mais exigíveis.
    Quando – e se a cobrança chegar – na esfera judicial, pode ser arrostado por Exceção de Pre-Executividade, que não tem custas ou prazo preclusivo.
    Com relação ao período em que o veiculo foi furtado, também não existe tributação, nos termos do Decreto nº. 53.352, de 26-08-2008 (DOE de 27-08-2008) que disciplina a dispensa e a restituição do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA no caso de furto ou roubo no Estado de São Paulo e dá outras providências.
    Por outro lado, a lei 13014 de maio 2008, a divida tributária relativa ao IPVA pode ser quitada com parcelamento de até 120 meses,com desconto de 50%, ou se a vista, com descontos de 75% .
    Espero ter sido de alguma ajuda.
    jose paulobaptista curtiu isso.
  3. alexgt3

    alexgt3 Membro Pleno

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    Dr. Gonçalo, obrigado pelo esclarecimentos, não tinha conhecimento da lei 13014.

    Mas veja que nem entro no mérito da prescrição. Meu problema é basicamente o seguinte.

    Meu cliente não possui mais o veículo, o mesmo simplesmente desapareceu, não temos como provar, e continua no nome do meu cliente.

    As dívidas de IPVA são consequência, preciso comprovar que ele não possui mais a propriedade, se não será um dívida ad eterno sem nem ter o veículo, compreende?
    Não consegue se livrar do veículo pois o mesmo não existe mais.

    Abraços
  4. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Obrigado  pelo título Doutor, mas não o mereço....
    Segundo compreendi, o veiculo foi furtado/roubado, e em seguida recuperado e devolvido. Então, segundos os registros, temos aí o  "status quo ante".
    Realmente Dr. a prova negativa é uma prova diabólica rs rs
    Se o cliente não tem a menor ideia de onde foi parar o veiculo, já considerou a possibilidade de fazer novo BO de furto?
  5. rafaelraj

    rafaelraj Membro Pleno

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    Sugiro ao ilustre colega, jogar a bomba para a seguradora, pois conforme o mesmo relatou, eles atestam a devolução. Como não foi mencionado a quem, acredito que a própria seguradora, pois o seguro já foi resgatado. E seria responsabilidade da mesma dar a devida baixa do veiculo junto ao detran.
  6. Milton Levy de Souza

    Milton Levy de Souza Membro Pleno

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    Preclaro doutoralexgt3;



    Já tentou verificar a possibilidade de obter cópia do BO??

    Já tentou cerificar a possibilidade dos registros no DETRAN??


    * Carro furtado em 1994 com BO realizado e recebimento da indenização do seguro.
    Carro recuperado em 1995, tendo meu cliente comparecido a delegacia e notificado a autoridade policial que havia recebido do seguro e transferido o veículo, motivo pelo qual não o receberia.



    Atenciosamente;
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