Divida Com A Bandeirantes-Consignação Em Pagamento

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por valdirene nery, 10 de Dezembro de 2013.

  1. valdirene nery

    valdirene nery Membro Pleno

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    Boa tarde!

    Pessoal,

    minha cliente me procurou pois tem uma divida com a bandeirantes de uma época em que ele reconhece que tinha um "gato" nas instalações.

    Ocorre que tendo em vista a dificuldade de pagar o valor, pois sempre tentou parcelar a divida e não era permitido, hoje o valor esta exorbitante.

    A cliente tempo procurado esta empresa não para questionar o valor, mas para propor o pagamento parcelado e eles não aceitam, somente querem receber o valor a vista.

    Pelo que eu pesquisei não seria o caso de consignação em pagamento, pq nesta a obrigação deve ser cumprida integralmente, haja vista que o credor não é obrigado aceitar o parcelamento. 

    Neste caso alguém tem alguma sugestão?
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutora:
    Eu diria que, em primeiro lugar, uma boa providencia poderia ser uma verificação no CC,  para ver se a dívida já não foi atingida pela prescrição.
    Se ainda não prescrita a divida, talvez uma notificação extrajudicial, via Cartório de Registro de Títulos e Documentos, propondo a quitação em X parcelas de Y, concedendo a credora um prazo de 05 ou 10 dias para que se manifeste, concordando ou não com o parcelamento.
    ​Com a palavra os demais integrantes do Fórum, até para corrigir algum disparate involuntariedade cometido.
  3. Milton Levy de Souza

    Milton Levy de Souza Membro Pleno

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    Cia Adv

    Não seria o caso de se entrar com MEDIDA DE SEGURANÇA????Pois, sendo uma prestadora de serviço essencial, NÃO PODERÁ ''SIMPLESMENTE'' cortar o fornecimento da energia elétrica;.

    Então MANDADO DE SEGURANÇA..

    Preclaros doutores, a palavra é sua..

    Afetuosamente;
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