Dissolução De União Estável (Com Filhos Menores) Via Cartório.

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por julianaterra, 23 de Setembro de 2013.

  1. julianaterra

    julianaterra Visitante

    Colegas, 

    Uma cliente e seu ex- companheiro realizaram um distrato de união estável via cartório mesmo com a existência de filhos menores. O cartório disse não haver problema algum. Em processo judicial, já havia o trânsito em julgado sobre pensão alimentícia e regulamentação de visitas. A partilha dos bens foi realizada de comum acordo  antes mesmo do processo judicial existir. Ocorre que minha cliente casou novamente e pergunta se o seu casamento pode ser considerado nulo em razão do erro do cartório em ter deixado haver dissolução. E agora? 
    Grata
  2. jrpribeiro

    jrpribeiro Advogado

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    Prezada colega, bom dia.

    Sabe-se que o casamento tem fim apenas com a morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio. Neste último caso pode ser feito pela via administrativa (cartório), para tanto a lei 11.441 em seu artigo 3º diz: A Lei no 5.869, de 1973 – Código de Processo Civil, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 1.124-A:
    A separação consensual e o divórcio consensual, não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento.
    Ou seja, para outros atos da vida civil, o contrato feito em cartório pode até ter validade, mas para contrair nova núpcia não creio que tenha validade jurídica.

    SMJ não conheço nova legislação que tenha mudado esta condição, mas vamos aguardar novas manifestações.

    Cordialmente.
  3. Eliana Leão

    Eliana Leão Membro Pleno

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    Boa tarde Dr. Ribeiro. Também fiquei ansiosa por um post. Porém em sua resposta o sr. fala em casamento e a colega fala em União Estável, e sabemos que na União é feito realmente um distrato. E agora?? afinal tem menores envolvidos. 
  4. Milton Levy de Souza

    Milton Levy de Souza Membro Pleno

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    Pagu;

    Havendo dúvidas quanto ao acerto (ou não!)
    do cartório.

    Procure informar-se junto ao Forum ( na vara de família).

    Assim, tiras as dúvidas e caso necessário é  so entrar com uma petição , juntando a certidão da dissolução e solicitar o parecer do MINISTÉRIO PÚBLICO.

    Fraternalmente;
  5. cleide_ldo

    cleide_ldo Adv. São Paulo/SP

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    Colegas,



    Deixo minha singela opinião sobre o caso.  
    Salvo melhor juízo , não vejo motivo para preocupações, pelos seguintes motivos:

    1 - A dissolução da união estável já se deu no Cartório;
    2 - A pensão alimentícia para os menores se deu judicialmente;
    3 - O casamento já foi realizado.

    A interesse de quem seria considerado nulo o casamento? Pelo que entendi, não havia nenhum impedimento para o casamento.

    É isto.

    Á palavra , nosso colegas.

    Abraços.
  6. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde Dra.
    A luz dos dados postados, não vejo como deixar de comungar, integralmente,  com o claro e  sucinto entendimento da Dra. Brooks
  7. julianaterra

    julianaterra Visitante

    Agradeço aos colegas a colaboração. 
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