Dispensa durante gozo de Auxílio Doença

Discussão em 'Direito do Trabalho' iniciado por Maria Rita Vilanova, 15 de Julho de 2016.

  1. Maria Rita Vilanova

    Maria Rita Vilanova Membro Pleno

    Mensagens:
    1
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Maranhão
    Sabe-se que a dispensa durante gozo de auxílio doença é vedada pelo nosso ordenamento. Contudo, uma cliente foi dispensada mesmo estando percebendo auxilio doença comum do INSS. A terceirizada para a qual trabalhava prestava serviços para o Estado, contudo, em novo processo licitatório, esta terceirizada perdeu o contrato com o Estado e dispensou os seus funcionários. A minha cliente almeja apenas a percepção de FGTS retido e a baixa na CTPS. Dá pra pedir baixa na CTPS mesmo a dispensa tendo sido irregular?
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