Direitos Trabalhistas Explosivos

Discussão em 'Arquivos antigos' iniciado por Ikeuchi, 09 de Fevereiro de 2005.

  1. Ikeuchi

    Ikeuchi Visitante

    Sou proprietário de um pequeno Cybercafe de uma pequena cidade do interior de São Paulo.
    Eu tenho meus funcionários registrados, tento seguir a risca a lei.
    Há mais ou menos 11 meses contratei um rapaz, universitário, conhecido dos meus funcionários, apenas para trabalhar aos domingos, ganhando por hora. Encarei como um bico, e não dei muita importância para a legalização, pois os valores eram muito baixos e ele só trabalhava aos domingos.
    Eu fiquei insatisfeito com o rendimento aos domingos, pois em vez de trabalhar o garotão só perde tempo no bate-papo, propus a ele que ganhasse uma porcentagem do faturamento, ele não aceitou e agora quer entrar na Justiça.

    Ele recebeu proporcional ao salário mínimo, trabalhou 43~45 domingos, o que deu um rendimento mensal em volta dos 100 reais. Ele ganhou no total 1100 reais durante todo o período, e agora quer pedir na justiça 1800 reais de Direitos Trabalhistas. Isso é mais do que tem direito outro funcionário meu que trabalha comigo há dois anos em regime integral.

    Eu gostaria de saber corretamente a noção de Vínculo Empregatício, já que a lei estipula no mínimo 25 horas semanais para caracterizar o vínculo e como eu posso usar isso em um eventual processo. Outras sugestões são aceitas (até mesmo opiniões a favor do funcionário, quero fazer isso de acordo com a lei, não de acordo com o mínimo custo para mim).

    Eu acho 1800 reais irreal, mesmo com todas as multas por trabalhar sem carteira assinada. Eu estava disposto a pagá-lo 250 reais.

    Alessandro
  2. G.Lems

    G.Lems Visitante

    Ikeuchi,
    "O ordenamento privilegia a autonomia das vontades sempre que não houver nesse espaço de ampla negociação das partes vícios de consentimento – dolo, coação, erro essencial quanto à pessoa ou à coisa controversa, artigo 849 do Código Civil – ou fraude e simulação evidentes, vindo o Juiz a homologar o acordo, ou seja, selando a "lei entre as partes", consubstanciada naquilo que elas mesmas calcularam como o adequado – concessões mútuas – para pôr fim ao litígio."

    Acho que isso resume a sua questão.

    Saudações

    Gilberto Lems
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