Direito Processual Civil - Apelação Em Incidente Processual

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por cleide_ldo, 31 de Agosto de 2011.

  1. cleide_ldo

    cleide_ldo Adv. São Paulo/SP

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    Bem Senhores,

    Como é o procedimento interno para a remessa de uma Apelação contra sentença que julgou improcedente o pedido de justiça gratuita, que se encontra apensado aos autos principais?

    Entendo que o incidente será desapensado e enviado ao Tribunal para julgamento da Apelação. É isso mesmo?

    E quanto aos autos principais, permaneccerão na Vara de origem, trâmitando normalmente?

    Aguardo os colegas.

    Grata
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Desculpe Dra. não entendi.
    A negativa de gratuidade foi por SENTENÇA?
    Não seria por mero DESPACHO?
  3. Alexandrejus

    Alexandrejus Membro Pleno

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    estou presumindo que houve impugnação à gratuidade judiciaria processado em apenso. neste caso, sim, contra a decisao final o recurso adequado é a apelação.

    mas se nao houve incidente e a gratuidade judiciária foi indeferida nos próprios autos principais, o recurso adequado é o agravo de instrumento.

    quanto ao procedimento, os autos principais não serão encaminhados junto com o incidente ao TJ. será desapensado o incidente sobe sozinho. veja que mesmo durante o curso do incidente nao fora suspenso o processo principal, de forma que nao teria sentido suspender agora. prossegue normalmente.
  4. Alexandrejus

    Alexandrejus Membro Pleno

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    Mato Grosso do Sul
    em tempo, quando aos efeitos do recurso, veja-se art. 17 da Lei n. 1.060/50.
  5. cleide_ldo

    cleide_ldo Adv. São Paulo/SP

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    São Paulo
    Caros Colegas,

    Já entendi.

    De fato, trata-se de sentença em incidente de impugnação ao pedido de justiça gratuita , em apenso.
    Logo, será desapensado.

    Muito obrigada pelos esclarecimentos.
  6. VINICIUSMELO

    VINICIUSMELO Membro Pleno

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    Colegas, não sei pra vocês, mas a questão se complica um pelo menos aqui em Goiás.
    Isso porque determinadas diligências exigem o pagamento de custas de locomoção ao oficial de justiça, de modo que, ainda que a lei diga que não suspende o principal, fica inviabilizada sua tramitação sem que se defina a questão da gratuidade.

    O mesmo se diga em relação as custas. Se a sentença nega a gratuidade e o principal não fica suspenso, significa que o autor teria de pagar as custas do processo. Como seria se fosse provida a apelação? Não conheço o procedimento em que o tribunal devolva custas pagas.

    Não vejo como tramitar o principal enquanto não resolvida essa questão. O que acham?
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