1. Alessandro Morais

    Alessandro Morais Em análise

    Mensagens:
    3
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Minas Gerais
    Prezados, bom dia.

    Estou com uma dúvida, e se algum colega puder me ajudar ficaria grato.

    Entrei com uma ação pedindo a expedição de alvará de pequena herança, pequena monta mesmo, não chega há um salário mínimo, para uma família muito pobre que perdeu a mãe.

    Ocorre que, um dos herdeiros teve um derrame,mas se recupera bem e mantem todas as faculdades mentais em prefeito estado, o problema que ele ainda não consegue assinar documentos.

    Ao fazer o reconhecimento das assinaturas dos herdeiros, essa assinatura não teve como ser reconhecida, haja vista que o herdeiro não está conseguindo assinar, apenas colocando a impressão digital.

    O MP exigiu que fosse juntado aos altos a curatela provisória desse herdeiro, só que, não existe curatela para ele, ele encontra-se momentaneamente impossibilitado de assinar documentos, mas em perfeita saúde mental.

    Gostaria de saber como proceder nessa situação, pois uma curatela demandaria muito tempo a ser deferida e a família necessita desse dinheiro para sua subsistencia.

    Aguardo
  2. Lia Souza

    Lia Souza Membro Pleno

    Mensagens:
    509
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Rio de Janeiro
    Alessandro, boa tarde!

    Olha só, diante da sua afirmação de que o herdeiro está bem mentalmente, acredito que a curatela indicada pelo MP, mesmo provisória, será fadada ao insucesso, pois, a hipótese não se insere no art. 1767, CC. A jurisprudência tem se posicionado assim:

    AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERDIÇÃO - CURATELA PROVISÓRIA - REQUISITOS - AUSÊNCIA. A curatela provisória é medida excepcional e depende de prova a demonstrar que o interditando não possui capacidade de entendimento. Ausente essa prova, impõe-se o indeferimento da curatela provisória. Agravo de Instrumento improvido (TJMG, AI n. 1.0431.06.031703-6/001, Rel. Des. Nilson Reis, j. em 18-9-2007).

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERDIÇÃO. CURATELA PROVISÓRIA DEFERIDA LIMINARMENTE. AUSÊNCIA DE PROVA A INDICAR A INCAPACIDADE DO INTERDITANDO DE GERIR SUA PRÓPRIA VISA - PRUDÊNCIA SE AGUARDAR A DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO REFORMADA. - A curatela provisória é medida excepcional e depende de prova de que o interditando não possui capacidade de entendimento, não podendo gerir sua própria vida. Sendo a prova precária, não há como se deferir a curatela provisória. - Recurso a que se dá provimento (TJMG, AI n. 1.0567.08.113587-1/001, Rel. Des. Ernane Fidélis, j. em 11-11-2008).

    Acredito que uma procuração a rogo via cartório seria uma alternativa, principalmente por ser uma procuração pública.

    De qq forma, aguarda a manifestação de outros colegas..
Tópicos Similares: Direito Civil
Forum Título Dia
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Direito de arrependimento contrato civil 28 de Maio de 2020
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Erro de proibição no Direito Civil? 10 de Janeiro de 2019
Fórum dos Neófitos Direito Civil X Direito Do Consumidor 16 de Novembro de 2013
Notícias e Jurisprudências Novos Enunciados Aprovados Na Vi Jornada De Direito Civil 09 de Abril de 2013
Direito do Trabalho Direitos De Trabalhador Diarista Da Construção Civil 04 de Dezembro de 2012