Direito Civil X Direito Do Consumidor

Discussão em 'Fórum dos Neófitos' iniciado por ~novo~, 16 de Novembro de 2013.

  1. ~novo~

    ~novo~ Em análise

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    Boa tarde.
    Venho aos colegas pedir ajuda perante a uma dúvida.
    Em meus estudos, estou com uma certa dificuldade em perceber e diferenciar e fenômeno do Direito do consumidor e do Direito civil.
    Na questão de que, o direito do consumidor regula as relações e conflitos de consumo, enquanto o direito civil regula a vida privada.
    Gostaria que os colegas me ajudassem a diferenciar o direito do consumidor com o direito obrigacional, principalmente na parte de contratos...
    Digo, por exemplo... ao celebrar um contrato com uma faculdade, por exemplo. Estou contratando um serviço, se um conflito vier a aparecer, no futuro... Será uma questão de consumo ou uma questão de obrigação cível?
    Ou até mesmo, um contrato não formal... Quando eu... Quando VOCÊ pega um ônibus (Eu só ando de carro!- Brincadeiras a parte). Quando você pega um ônibus, e algo gera um conflito... trata-se de Civil ou Consumidor?
    É ai que está o ponto, não consigo depreender o contrato civil fora da circunstância de consumo (comprar e vender) fora algumas exceções como o testamento.
    Grato.
  2. betobertoni1983

    betobertoni1983 Roberto A.Bertoni

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    Prezado, se ainda for em tempo, eis a minha opinião...


    Contrato de compra-e-venda e aluguel, por exemplo, são contratos firmados entre particulares, ainda que sob a intervenção de uma imobiliária. Não há relação de consumo e, por tal razão, via de regra "o contrato faz lei entre as partes": normalmente as partes podem discutir o contrato, cláusula por cláusula, podendo-se dizer que o contrato é "fruto da vontade das partes". As partes ou interessados podem tentar anular determinadas cláusulas, mas é um procedimento meio complicado. Teria que provar lesão ao Código Civil, por exemplo, que houve uma fraude através da qual uma das partes foi enganada.



    Nos contratos de consumo, via de regra, há a presença dos chamados "contratos de adesão". Normalmente, o consumidor não pode opinar em nenhum aspecto do contrato: o instrumento lhe é imposto, com os termos de acordo com a vontade dos fornecedores de produtos e/ou serviços. Todavia, nesses contratos muitas vezes há ilegalidades e, sendo um instrumento imposto ao consumidor, e não sendo "fruto da vontade das partes", pode-se buscar a revisão contratual através da anulação de cláusulas abusivas que, em geral, ferem o CDC.



    - O contrato como uma faculdade é um contrato "concreto": o instrumento existe, e tem a assinatura do consumidor.

    - Quando se faz uma compra online ou se cria um e-mail, há um contrato não assinado, e é representado pelos termos e condições do site de vendas e/ou do administrador de e-mails (normalmente você dá uma autorização "online" dizendo que concorda com os termos e condições.

    - No caso do transporte público, há uma relação de consumo, logo, é regido pelo CDC, mesmo sem haver um contrato, e essa relação de consumo é regida pelo CDC.



    Portanto, o que diferencia o contrato civil do contrato consumerista é o modo de formação de suas cláusulas: via de regra, nos contratos civis ambas as partes discutem a formação do contrato e, por tal razão, pode-se dizer que o contrato foi "fruto da vontade das partes" e, assim, faz "lei" entre todos os contratantes. No caso do contrato de consumo, por sua vez, o contrato normalmente é imposto ao consumidor, que não pode discutir suas cláusulas. Por tal razão, a chance de haver ilegalidades em suas cláusulas é maior e o CDC permite a revisão contratual do que lhe for contrário.


    Outro ponto: se houver prestação de serviços e/ou compra de algum produto, normalmente está-se diante de uma relação de consumo. A faculdade, por exemplo, é fornecedora de serviços educacionais, o encanador é prestador de serviços hidráulicos, o comerciante é um fornecedor de produtos, etc. 

    Para um contrato ser civil, não se pode enquadrar as partes como fornecedores, nem como consumidores. Se você compra um produto no Mercado Livre e o vendedor é pessoa física, normalmente a relação é civil. Se você comprar de uma empresa, já é de consumo.




    Espero ter ajudado.



    Um abraço.
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