Direito Civil Imobiliário

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por staskowian, 21 de Junho de 2011.

  1. staskowian

    staskowian Em análise

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    Boa tarde, senhores!

    Estou com um caso que, pra mim, parece complicado, embora tenham me dito ser de fácil resolução.

    É o seguinte;


    Anos atrás houve um senhor efetuou compra de um apartamento, cuja construtora faliu antes de fazer a incorporação da obra.


    Posteriormente, o imóvel foi revendido a uma senhora que, agora, quer regularizar o imóvel, registrando-o no RGI para poder entabular a venda nos ditames da lei,


    A pergunta é: como fazer isso?

    É um predio, com v´´arios apartamentos, então a incorporação teria que vir de todos os condôminos certo? Eles, unidos, poderiam realizar a incorporação e regularizar o imóvel?


    O que acham, preclaros?
  2. Regian

    Regian Em análise

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    Caro Colega.



    Esse negócio de outro colega dizer que o fato é simples não é bem assim. Tem “colegas” que não sei se pra não ficarem por baixo ou mesmo p colocar vc numa fria fazem esse tipo de comentário, fazendo vc se sentir um zero a esquerda. Tenha cuidado.



    A regularização desse imóvel até pode ser que venha a ser fácil se: toda a documentação do prédio estiver em ordem e se a única coisa que ficou faltando foi fazer o devido registro da incorporação no registro de imóveis.



    Tenho um caso parecido com este, que depois de regularizada a documentação dos compradores, pois muitos já não eram os primeiros compradores e precisavam da anuência da construtora, foi levado a cartório, que só aí é que se verificou que não tinha sido feita a incorporação da construção. Como o dono da construtora faliu e não se mostra nada interessado em regularizar a situação, visto que, tem muitos processos de moradores contra ele.

    A única alternativa que encontramos foi, através de um dos compradores, denunciar ao MP, pois vimos que eram os únicos que teriam alguma força para resolver a questão. Agora estamos esperando para que o responsável pela construtora seja chamado para um ajuste de conduta, e ver no que dá, pois se ele não fizer a incorporação não tem escritura.



    Então sugiro que o Dr. Veja primeiro toda a documentação dos compradores, leve no cartório para verificar se está tudo ok conforme as exigências do cartório.

    Veja o que falta para fazer a incorporação, e se vai ser possível fazê-la, vez que o responsável já morreu, e os custos disso, e se seus clientes vão querer arcar com os custos sozinhos, ou o condomínio terá que entrar na questão, pois, o benefício será para todos. (ai é que a coisa tbm complica, cada um tem uma opinião, e espera que um resolva e depois se beneficie do resultado)



    Enfim não quero desanimá-lo, mas tudo depende de como estão os documentos tbm na prefeitura e INSS, corpo de bombeiros etc etc... uma coisa acaba levando a outra.



    No nosso caso, como não se sabia da falta da incorporação ( pois fomos ao cartório e eles garantiram que estava tudo ok, não se cogitou a possibilidade do Usucapião, e tbm não sei lhe dizer se caberia, pois em caso de terras tudo se regulariza, mas qual seria o parecer do juiz neste caso? Afinal, mesmo que o cliente tenha seu direito reconhecido como proprietário ele não poderia fazer a escritura de algo que para o registro imobiliário não existe! Não é?


    O Dr. perguntou se os condôminos podem fazer a incorporação? pode podem, mas volta-se a questão dos custos, pois tudo que estiver em aberto (taxas, inss etc) eles é quem vão ter de pagar.
    Esse "imóvel" não entrou no inventário? pois não estando com a incorporação feita, ten-se uma escritura do terreno, que está provavelmente no nome do falecido...

    Gostaria de saber do andamento, e solução para o caso, pois é bem instigante.
    regina590@hotmail.com


    Regina

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