Dificuldade de citação no JESP civil em litisconsórcio.

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por cimerio, 10 de Junho de 2014.

  1. cimerio

    cimerio Membro Pleno

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    Pessoal bom dia.
    Me deparei com o seguinte caso:
    Ingressei com uma ação indenizatória por negativação indevida no JESP, onde figuram 4 empresas, uma no polo ativo e 3 no polo passivo.
    Sempre quando vou ingressar contra empresas, imprimo o comprovante da receita confirmando os dados para citação, o que foi devidamente feito.
    Ocorre que entre a distribuição e a citação de uma das empresas, esta fechou e agora no site da receita aparece a indicação de inápta. Desta feita, fui comunicado de que não foi possível promover a citação da referida.
    Pergunto:
    A empresa não citada, foi a emitente e cedente do título para o banco e a financeira que estão no polo passivo da lide. Há possibilidade de se considerar a hipótese de litisconsórcio passivo facultativo para ignorar não citação daquela?
    Posso mediante estes fatos, requerer a declinação da competência para a justiça comum?
    Os senhores tem outras sugestões?
    Atte.
  2. Alberto_tt

    Alberto_tt Membro Pleno

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    Boa tarde, como foi a empresa não citada que foi a emitente e cedente do título, creio que ela é imprescindível no caso.
    O doutor pode verificar os nomes dos sócios da empresa na JUCESP (www.jucesponline.sp.gov.br) e pedir a citação da empresa através de seu representante legal.
  3. cimerio

    cimerio Membro Pleno

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    Boa noite Dr. Alberto. A empresa em questão é uma S/A, logo deverei citar os administradores?
  4. Alberto_tt

    Alberto_tt Membro Pleno

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    Bom dia, conforme o art. 12, VI, do CPC, o doutor terá que citar a empresa na pessoa por quem o estatuto ou contrato social designou, ou, na sua falta, por seus diretores.
  5. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Bom dia doutor:
    Apenas em complementação, integrariam o posso passivo os diretores consignados na ultima Assembleia registrada na Junta Comercial. (desconsideração da personalidade jurídica?)
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