difamação por adulterio

Discussão em 'Arquivos antigos' iniciado por rejane jane, 27 de Maio de 2008.

  1. rejane jane

    rejane jane Em análise

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    Bahia
    :mellow: uma amiga foi acusada indevidmente e sem provas concretas de adulterio, quais procedimentos a serem tomados por ela, como ela podera se defender e quais as penas para o difamador?
  2. fabio21

    fabio21 Em análise

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    São Paulo
    Ela não precisa se defender porque nosso Código Penal extinguiu o adultério, deixou de ser crime. Ela pode se defender acusando injúria.

    Injúria
    Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
    Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
    § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:
    I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;
    II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.
    § 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo
    meio empregado, se considerem aviltantes:
    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa, além da pena
    correspondente à violência.
    § 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião,
    origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:39
    Pena - reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa.
    Disposições comuns
    Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos
    crimes é cometido:
    I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;
    II - contra funcionário público, em razão de suas funções;
    III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia,
    da difamação ou da injúria.
    IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto
    no caso de injúria.40
    Parágrafo único - Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa,
    aplica-se a pena em dobro.
  3. Dr. Arleu

    Dr. Arleu Membro Pleno

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    Rio Grande do Sul
    uma amiga foi acusada indevidmente e sem provas concretas de adulterio, quais procedimentos a serem tomados por ela, como ela podera se defender e quais as penas para o difamador?

    Meu caro amigo, inicialmente devo informar o amigo que o adultério, conforme era preconizado no art. 240 do Decreto-lei 2848/40, não é mais considerado crime. Embora seja uma grave violação dos deveres do casamento. Aliás, devo esclarecer que só quem cometia adultério era uma pessoa casada, eis que tal dispositivo estava no rol dos crimes contra o casamento.
    Quando ao fato em si, adultério, não é crime, pode ser considerada uma contravenção penal, a cusação dessa prática pode configurar o ilícito penal de "Injuria", cuja pena é de detenção de 1(um) a 6(seis)meses, ou multa, conforme art. 140 do DL.2848/1940, ou pode se aumentada de mais 1/3 caso tenha sido feita a ofensa na presença de várias pessoas(art.141,III do CP).
    É bom esclarecer que dito ilícito, prescreve em 6(seis)meses, isto significa que se sua amiga tomou conhecimento da acusação a mais de 6(seis)meses ela já decaiu do direito de repreentação contra o injuriador.
    Se tomou conhecimento em prazo menor, o correto é ir numa delegacia e registrar um boletim de ocorrência, informar o endereço com,prleto do mesmo e as testemunhas que presenciaram, e dizer que quer representar contra o acusador, e aguardar que o juizado irá chamá-la. Ou ficar com a cópia, procurar um advogado e entrar com uma ação penal privada, com fundamento no art. 144 do Código Penal, pendido explicações ao injuriador.

    Atenciosamente

    Arleu Silva Moreira
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